Estabilidade do servidor público
75% apoiam estabilidade do servidor público, diz Datafolha
30/09/2025
Pesquisa inédita do Instituto Datafolha revela que 75% dos brasileiros apoiam a estabilidade dos servidores públicos no Brasil. Estudo, divulgado em 28 de agosto último, foi encomendado pelo "Movimento Pessoas à Frente", "composto por pessoas chave de diferentes setores, entre especialistas, parlamentares, sindicatos, Governo Federal, Governos Estaduais, Judiciário, Órgãos de Controle, Advocacia Pública e organizações do Terceiro Setor."
Resultado esperado
O resultado dessa pesquisa já era esperado. O brasileiro entende que servidor público não pode ser joguete de políticos ou chefetes de repartição. A estabilidade garante independência e dá autonomia para que um funcionário inclusive possa denunciar sem medo de demissão eventuais ilícitos que tomem conhecimento no seu exercício de seu trabalho.
Tapa na cara dos inimigos do funcionalismo público
Pesquisa é também um tapa na cara dos que querem acabar com esse instituto no Congresso Nacional, através da PEC 32/2020. Projeto, criado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, está em vias de aprovação. E o fim da estabilidade é o principal ponto da proposta.
Relacionadas:
- Relator quer aprovação da PEC 32/2020 ainda em 2025
- Reforma Administrativa é demolição contra o funcionalismo público
FONTE:
https://www.deverdeclasse.org/l/estabilidade-servidor/#google_vignette
Com reforma, não haverá servidor público
O funcionalismo futuro, caso medida passe, terá caráter de trabalhador privado, embora sob controle da União, estados, DF e municípios, com raras exceções
29/09/2025
A PEC 32/2020, a curto e médio prazos, tem como objetivo-alvo pegar os atuais servidores, bem ao contrário do que afirmam seus defensores na grande mídia, Congresso e governos, todos a serviço do mercado financeiro e grandes capitalistas. Segundo matéria desta segunda-feira (29) do site InfoMoney, relator da medida quer aprová-la na Câmara ainda neste segundo semestre de 2025.

Paulo Guedes. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Embora digam que a estabilidade no emprego, diferencial entre o público e o privado, só atingirá os futuros funcionários (que já entrarão sem essa garantia), proposta traz em seus artigos vários mecanismos para demitir quem já é concursado e efetivo. Está no texto em vias de aprovação.
Um deles é a possibilidade de demissão a partir de decisão colegiada em segunda instância, algo que fere inclusive a Constituição Federal. Atualmente, isto não é permitido. Servidor só pode ser demitido após o trânsito em julgado, com direito a ampla defesa, que é de fato quando um processo encerra.
Outro mecanismo da PEC 32/2020 para demitir quem já está no serviço público é o instituto da "Avaliação de Desempenho" com caráter punitivo e subjetivo, algo que certamente vai instalar um clima de assédio e terror no âmbito das repartições públicas. O que poderá sair de um processo desse tipo, marcado por critérios políticos e ideológicos? Perseguição, com certeza. E demissões injustas.

seja aprovada. Foto/reprodução.
Não é apenas na questão da estabilidade que a PEC 32/2020 atinge de forma negativa os atuais servidores. Entre outros malefícios, proposta veda uma série de direitos atuais constantes em planos de carreira. Adicionais e progressões baseados em tempo de serviço, licença-prêmio, férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano etc, etc, etc. Tudo acaba.
Nesse último item (férias), o prejuízo financeiro é imediato aos professores, cujo período de descanso pode atualmente ser superior a um mês, com 1/3 do abono equivalente ao tempo de afastamento. Não é pouca coisa.
Na prática, a PEC 32/2020 objetiva institucionalizar um poderoso arrocho salarial para os servidores dos três poderes da União, estados, DF e municípios. Exceção apenas ao alto escalão do setor, os que ganham altíssimos salários. Evidentemente, entre eles não há docentes, médicos, enfermeiros, bombeiros... Pessoal que atua no contato direto com a população.
E tudo com a lógica de privatizar o serviço público, para entregá-lo para a exploração mercantilista de banqueiros e grandes empresários. E a coisa começa exatamente pelos atuais funcionários. Com reforma, não haverá servidor público no futuro.
FONTE:
https://www.deverdeclasse.org/l/aprovacao-da-pec-32-reforma-administrativa/
ESTABILIDADE
a) Constituição Federal/1988 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; - Condições para a perda de cargo do servidor público estável: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. - Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; b) Constituição do RS artigos que tratam da estabilidade 25, § 1.º - estabilidade do diretor de empresas públicas e fundações Art. 26 - estabilidade quando detento de cargo público eletivo Art. 26, § único - ao detentor de cargo eletivo, enquanto durar o mandato Arts. 26 e 27 - ao empregado Art. 27, II, III - quando representante de sindicatos, associações, mandato em confederação ou federação Art. 27, § 1.º- discriminação sindical: veda Art. 27, III- dispensa de atividades funcionais, quando representante de sindicatos, associações, etc. servidores A.D.C.T., art. 5.º - estabilizados pela Constituição Federal: quadro especial |