Exame detecção de Coronavírus

Exame detecção de Coronavírus

IPE Saúde esclarece sobre exame para detecção do Coronavírus

Publicação:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus, em resolução válida a partir de 29/06/2020. O IPE Saúde, por ser um sistema de assistência público, não é regido pela ANS. Ainda assim, logo no início da pandemia, de forma pioneira, o instituto disponibilizou o exame em seu rol de cobertura, conforme Portaria 04/2020, publicada no dia 17 de março. 

Conforme estabelecido na portaria, o exame para detecção do Coronavírus será coberto pelo IPE Saúde quando o pedido for feito por um médico credenciado em caso de internação hospitalar, tratamento ambulatorial ou no pronto atendimento. Não há, portanto, cobertura para exames solicitados em consultórios.

Ascom IPE Saúde

PORTARIA Nº 04/2020 (clique aqui)

Estabelece a inclusão no rol de cobertura do Sistema IPE Saúde do exame para detecção de Coronavírus -COVID -19.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL IPE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 30,§ 1º, da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018 e pelo art. 44 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus -COVID-19;

 Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus -COVID-19;

Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus -COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º -Incluir no rol de cobertura do IPE Saúde o exame para detecção do Coronavírus(40314618), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

Art.-O exame para detecção do Coronavírus -COVID -19 será realizado nos casos em que houver indicação médica de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único.O exame será coberto no âmbito ambulatorial, hospitalar e de pronto atendimento mediante solicitação de médico credenciado ao Sistema IPE Saúde.

Art. 3º -Mantêm-se as regras de coparticipação do Sistema IPE Saúde previstas na Resolução 311/2010.

Porto Alegre, 17 de março de 2020.

Marcus Vinicius Vieira de Almeida -- Diretor-Presidente do IPE Saúde

Paulo Ricardo Gnoatto - Diretor de Relacionamento com Segurados

Antonio Quinto Neto - Diretor de Provimento de Saúde

Henrique Hermany - Diretor Administrativo -Financeiro

 

 

ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-esclarece-sobre-exame-para-deteccao-do-coronavirus?fbclid=IwAR0v2Zo-dTiBCGcrdFL2wrpQan5YxALlhye8hbHyv4yKZxIyqO-xyYOE8nE   

 




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