Execução do Hino em escolas
Lei sancionada durante governo Lula obriga execução do Hino em escolas
Existência da lei foi lembrada por apoiadores do governo após polêmica envolvendo carta do MEC às escolas do país
postado em 26/02/2019
Alunos de escola pública do DF gerida pela PM se reúnem para execução do Hino Nacional
Uma lei de 2009, sancionada pelo então vice-presidente da República, José de Alencar, torna obrigatória a execução do Hino Nacional em escolas públicas de ensino fundamental ao menos uma vez por semana. De número 12.031, o texto altera a Lei nº 5.700, de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.
"Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana'", diz a lei, assinada pelo vice de Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ex-ministro da Educação Fernando Haddad.
A existência da lei foi lembrada por internautas e defensores do governo Jair Bolsonaro após polêmica a respeito de uma carta do Ministério da Educação (MEC) solicitando às escolas a leitura de uma mensagem que inclui o slogan do governo, seguida da execução do Hino Nacional. A carta foi duramente criticada por educadores.
Polêmica além do Hino
A carta enviada pelo ministério a todas as escolas do país fez com que o tema dominasse as redes sociais nesta terça-feira (26/2). No Twitter, os termos "#HinoNacionalNas Escolas", "#HinoNacionalSim" e "#MeuHino" figurassem entre os mais comentados.
Em resposta ao argumento de que uma lei sancionada durante o governo Lula já previa a obrigatoriedade de execução do hino, críticos à iniciativa do MEC ressaltaram que a solicitação da pasta incluía a leitura de uma mensagem com o slogan do governo ("Brasil acima de tudo, Deus acima de todos") e que a cena fosse filmada.
Presidência da República |
LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 39. ........................................................
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009