Expediente nos jogos da Seleção Brasileira
Servidores do RS vão poder encerrar expediente duas horas antes dos jogos da Seleção Brasileira na Copa
Serviços considerados essenciais terão de ser mantidos e servidores devem compensar as horas não trabalhadas até julho de 2023
17/11/2022 - GZH
O governo do Rio Grande do Sul definiu nesta quinta-feira (17) que o expediente dos órgãos dos serviços públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022 poderá ser encerrado duas horas antes do início das partidas. Os servidores públicos podem decidir se vão aderir ao horário excepcional ou não.
Contudo, a medida determina a continuidade dos serviços considerados essenciais. Os servidores que adotarem a saída antecipada devem compensar as horas não trabalhadas até 30 de junho de 2023. Quem não compensar terá desconto proporcional na folha de pagamento.
No caso da rede estadual de ensino, a Secretaria da Educação orienta que as aulas devem ser realizadas normalmente até o horário das partidas. Também fica definido que as escolas podem se organizar, conforme suas estruturas e possibilidades, para proporcionar aos estudantes que assistam aos jogos no ambiente escolar.
Os três jogos do Brasil na primeira fase da Copa 2022 serão realizados em segunda, quinta e sexta-feira, às 13h e às 16h.
Decreto nº 56.735, de 16 de novembro de 2022.
(DOE, 17/11/2022, pg 05)
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado aos agentes públicos aderir ao horário excepcional de expediente dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2022, o qual se encerrará duas horas antes do início da partida.
Art. 2º Os agentes públicos que aderirem ao horário estabelecido no art. 1º deste Decreto deverão compensar as horas não trabalhadas em decorrência da alteração de horário nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
§ 1º A forma de compensação das horas será indicada pelo agente público e deverá ser aprovada pela Chefia Imediata, conforme seu regime de trabalho, sendo limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º deste Decreto será objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 30 de junho de 2023.
§ 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e das entidades que prestam serviços considerados essenciais deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento, independente dos horários excepcionais de expediente previstos neste Decreto.
Art. 4º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.