Extinção de gratificações é permitida

Extinção de gratificações é permitida

 

 

STJ: Extinção de gratificações é permitida, mas irredutibilidade do salário total é garantia absoluta

​A Administração Pública tem autonomia para reestruturar planos de carreira, extinguir vantagens e absorver gratificações antigas (como a VPNI). No entanto, essa prerrogativa encontra um limite constitucional intransponível: a irredutibilidade nominal do valor global recebido pelo servidor.

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores ao julgar recurso sobre reestruturações legais de carreiras públicas.

​Pontos centrais da decisão:

​Proteção ao valor final: Embora o servidor não tenha direito adquirido à fórmula de cálculo ou à manutenção de rubricas específicas, o montante total bruto do contracheque jamais pode sofrer decréscimo.

​Mecanismo de absorção: O Estado pode suprimir ou fundir gratificações em novos vencimentos básicos ou subsídios, desde que o salário global seja preservado integralmente.

​Equilíbrio jurídico: A alteração na composição remuneratória é válida justamente porque cumpre a garantia da irredutibilidade vencimental prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal.

​Na prática: mudam-se as parcelas e os nomes das vantagens, mas o valor total no bolso do servidor público permanece resguardado.

​(STJ • AgInt no REsp 1.598.310/PR)

FONTE:

@defesa_servidores_publicos

  

 

 

O AgInt no REsp 1.598.310/PR é um acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 22 de maio de 2023, sob a relatoria da Ministra Assusete Magalhães. [1]

Detalhes do Julgamento

  • Órgão julgador: Segunda Turma do STJ.

  • Relatora: Ministra Assusete Magalhães.

  • Data do julgamento: 22/05/2023.

  • Data de publicação: 26/05/2023 (DJe).

  • Tema principal: Direito administrativo e processual civil, frequentemente aplicado em litígios envolvendo estatutos de servidores militares ou públicos estaduais (como requisitos para transferência compulsória para a reserva remunerada e promoções). [1, 2]

Você pode consultar o andamento completo e a decisão na íntegra no Jusbrasil. [1]




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