Extinção de gratificações é permitida

STJ: Extinção de gratificações é permitida, mas irredutibilidade do salário total é garantia absoluta
A Administração Pública tem autonomia para reestruturar planos de carreira, extinguir vantagens e absorver gratificações antigas (como a VPNI). No entanto, essa prerrogativa encontra um limite constitucional intransponível: a irredutibilidade nominal do valor global recebido pelo servidor.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores ao julgar recurso sobre reestruturações legais de carreiras públicas.
Pontos centrais da decisão:
Proteção ao valor final: Embora o servidor não tenha direito adquirido à fórmula de cálculo ou à manutenção de rubricas específicas, o montante total bruto do contracheque jamais pode sofrer decréscimo.
Mecanismo de absorção: O Estado pode suprimir ou fundir gratificações em novos vencimentos básicos ou subsídios, desde que o salário global seja preservado integralmente.
Equilíbrio jurídico: A alteração na composição remuneratória é válida justamente porque cumpre a garantia da irredutibilidade vencimental prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal.
Na prática: mudam-se as parcelas e os nomes das vantagens, mas o valor total no bolso do servidor público permanece resguardado.
(STJ • AgInt no REsp 1.598.310/PR)
FONTE:
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O AgInt no REsp 1.598.310/PR é um acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 22 de maio de 2023, sob a relatoria da Ministra Assusete Magalhães. [1] Detalhes do Julgamento
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