Fim do envio de contracheques do IPE

Fim do envio de contracheques do IPE

IPE Prev comunica o fim do envio de contracheques pelos correios 

Envio de contracheques pelo correio será descontinuado a partir de 1º de maio

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul deu um importante passo na modernização e agilização dos seus serviços. A partir de 1º de maio não haverá mais o envio de contracheques pelos correios, devendo os pensionistas acessar essa informação por meio eletrônico, conforme estabelece a portaria nº05 de 09 de janeiro de 2019, publicada na página 71 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Essa iniciativa vem ao encontro das modernas práticas administrativas que buscam, entre outras coisas, maior responsabilidade socioambiental, eliminação do uso de papel e redução de custos operacionais.

Até maio, o IPE Prev disponibilizará no seu site mais informações sobre esse assunto.

Veja aqui a íntegra da Portaria

 

PORTARIA Nº 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre o acesso aos contracheques dos benefícios pensão e auxílio-reclusão de pensionistas da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV, no uso da competência prevista no inciso VII do artigo 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 05 de abril de 2018, considerando a adoção, no âmbito do IPE Prev, de atitudes sustentáveis, baseadas em maior responsabilidade socioambiental, com a redução do uso de papel, além do gasto de combustível e despesas de conferência e de entrega, e considerando especialmente a crescente facilidade de acesso aos contracheques por meio eletrônico e a progressiva utilização das ferramentas da tecnologia da informação;

RESOLVE:

Art. 1º Os contracheques dos benefícios pensão e auxílio-reclusão podem ser acessados:

1) no site do IPE Prev(http://www.ipe.rs.gov.br), na área Para o Pensionista → IPE Previdência→ Contracheque;

2) nos caixas eletrônicos do Banrisul, opção 5 (cinco) serviços→ opção 1(um) outros serviços → novamente opção 1(um) contracheque;

3) no site do Banrisul (http://www.banrisul.com.br/), Home Banking agência → conta → senha eletrônica → Serviços → Emissão de Contracheque;

4) no aplicativo Banrisul Digital, via celular →Minha Conta→Serviços→Contracheque. Parágrafo único – Novos meios de acesso serão divulgados à medida que se disponibilizarem.

Art. 2º Será descontinuado, a partir 1º de maio de 2019, o envio de contracheques de pensão e de auxílioreclusão em meio físico, via correio.

Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação a divulgação das informações contidas no art. 1º e da norma do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de janeiro de 2019.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Diretor-Presidente do IPE Prev

Ascom - IPE Prev

 

http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=2143 




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