Fim do investimento mínimo em Educação
FIM DO INVESTIMENTO MÍNIMO EM EDUCAÇÃO ENTRA NA PAUTA DA CÂMARA
CONGRESSO EM FOCO 07.04.2022
Em pauta na sessão da Câmara dos Deputados, nesta quinta (7), consta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21 que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição para investimentos em educação.
O texto foi aprovado ontem na comissão especial. Para ser analisada diretamente no Plenário, os deputados precisam votar antes pedido de dispensa do intervalo de duas sessões previsto no Regimento Interno entre a votação na comissão e no Plenário.
Segundo o texto, que veio do Senado, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino do mínimo de 25% da receita resultante de impostos.
A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar os recursos faltantes nessa finalidade até o exercício financeiro de 2023.
MPs
Além da PEC 13/21, há duas medidas provisórias na pauta da Câmara. Uma delas é a MP 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21
A outra medida em pauta é a MP 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança no Prouni valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
A Câmara também já analisou e aprovou outras três propostas que estavam previstas na pauta. O PL 130/15, que dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Também foram aprovados o PL 3322/21, que inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria; e o PL 10.592/18, que inclui a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica – NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Os três projetos segues para o Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias