Fim dos doces na cantina
Agora é Lei: Fim dos doces
Governo do Estado sanciona a Lei das cantinas escolares
Ficam proibidos nas escolas a venda de itens como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e outros
O Diário Oficial do Estado publicou, nessa segunda-feira (30), a sanção do governo do Estado a Lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Ela passa a valer a partir desta terça-feira (31).
LEI Nº 15.216, DE 30 DE JULHO DE 2018. (publicada no DOE n.º 145, de 31 de julho de 2018) - Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
“As cantinas e similares têm um período de três meses para se adaptarem. Depois, estarão sujeitas às penalidades previstas em lei”, informou a nutricionista responsável técnica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Luana Petrini. Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos a fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão. De acordo com Petrini, a medida vai favorecer a alimentação saudável que já é oferecida na merenda escolar. “Trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação”, destacou.
Frutas
Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes públicas e escolas privadas, dos itens balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.
É vedada ainda a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.