Financiamento da educação básica
Fundeb: o que pode mudar no fundo de financiamento da educação básica
Prestes a vencer em 2020, o Fundeb está há semanas no centro de um debate que envolve governo, Ministério da Educação (MEC) e parlamentares. A novidade é que deputados e senadores têm o desejo de viabilizar uma tramitação conjunta no Congresso – na Câmara e no Senado –, aprovando o orçamento até o início do próximo ano.
O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é a principal fonte de financiamento do setor no Brasil e de redução da desigualdade entre estados e municípios – ao promover uma redistribuição dos recursos entre mais ricos e mais pobres.
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Como funciona o Fundeb
O fundo é constituído de 27 “poupanças” estaduais – 26 nos estados e uma no Distrito Federal – as quais recebem dinheiro de aproximadamente 20 tributos vinculados à educação. O principal deles é o Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS).
Para 2019, estima-se uma receita de R$ 156 bilhões ao Fundeb. O montante é utilizado em creches e unidades de pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA). Pelo menos 60% devem ser empregados a salários de professores da rede pública na ativa.
Estados que não atingem um valor mínimo anual de arrecadação – R$ 3.016,67 por estudante, em 2018 – recebem uma complementação de 10% do valor total dos 27 fundos somados com recursos oriundos da União. A maioria deles está localizado nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Os estados da região Sul costumam atingir o patamar sozinho. Portanto, não costumam receber a complementação federal. Por isso o Fundeb é considerado uma ferramenta de redução de desigualdades educacionais.
Para efeitos de comparação: o município de Buriti (MA) dispunha de R$ 2,9 mil por ano por aluno em 2015. Já Pinto Bandeira, no Rio Grande do Sul, tinha R$ 19,5 mil. Uma discrepância mesmo com a existência do Fundeb.
Mas poderia ser pior. Sem o fundo, no mesmo período, Buriti teria R$ 450 por aluno, enquanto Pinto Bandeira teria R$ 56 mil. Uma diferença de 10.000%. Com recursos tão escassos, seria inviável manter um sistema educacional mínimo em cidades mais pobres caso o Fundeb não existisse.
As 3 PECs do Fundeb
O Fundeb entrou em vigor em 2007 com prazo para expirar: 2020. Segundo especialistas ouvidos pelo portal Desafios da Educação, sua extinção, embora pouco provável, representaria o colapso no sistema de educação básica.
Há três Propostas de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema: uma na Câmara dos Deputados e duas Senado.
A PEC 65/2019, que tramita no Senado, propõe ampliar a complementação da União dos atuais 10% para 40%. Ela não traz detalhes sobre uma mudança na fórmula de distribuição dos recursos. A outra proposta, a 33/2019, sobe a complementação para 30%.
A tendência atual, no entanto, é o andamento da PEC 15/2015, da Câmara. Sua aprovação acarretaria, entre outras questões, duas alterações centrais no Fundeb. Primeiro, torná-lo permanente. Segundo, aumentar a participação da União na complementação dos recursos.
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O primeiro ponto parece consenso entre poder Executivo, deputados e senadores. O professor da Faculdade de Educação (Faced), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Juca Gil, participou de audiência na Câmara dos Deputados para tratar da PEC 15/2015. Para ele, a tendência é a aprovação do fundo permanente.
“O Fundeb é a principal fonte de recursos para pequenos municípios brasileiros manterem toda a sua rede de educação. Essa é a realidade em 90% dos municípios brasileiros. Tornando-se permanente, o fundo vai dar mais estabilidade para as redes”, explica Gil.
Em contrapartida, o tamanho da fatia da complementação da União ainda gera discussões. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, dizia até pouco tempo atrás que era contra qualquer aumento, à semelhança do que afirmava o ministro da Economia, Paulo Guedes.
No primeiro aceno oficial sobre o fundo, no início de junho, o governo federal mudou de posição e propôs subir sua fatia para 15%. Assim, o entendimento entre parlamentares é que a participação da união vai aumentar com ou sem o aval do governo.
A questão é: para quanto?
Alguns deputados defendem, no máximo, os 15%. Mas as propostas do Senado, cabe lembrar, propõem aumentar o repasse progressivamente para uma faixa entre 30 e 40%. A Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (Anped) chega a defender 50%, percentual que dificilmente seria alcançado.
Uma proposta apresentada pelo movimento Todos Pela Educação ainda sugere outras modificações no fundo. Batizado de Fundeb Equidade, o projeto tem o objetivo de tornar o sistema de financiamento ainda mais redistributivo.
As medidas visam a acabar com diferenças – como aquela entre Pinto Bandeira e Buriti, que chegam a 564% por aluno ano com o formato atual. Essa diferença, que na média é de 79% entre os municípios mais ricos e os mais pobres do país, existe porque algumas cidades arrecadam mais com impostos.
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Para combater a discrepância, o Todos Pela Educação apresentou duas medidas relativas ao modo como os recursos são distribuídos: uma em âmbito estadual; outra, sobre os recursos da União.
A nova regra de redistribuição nos estados levaria em consideração todos os recursos vinculados à educação e não apenas a verba do Fundeb. Redes com menos recursos fora do fundo receberiam mais dinheiro na repartição estadual.
A complementação da União, por sua vez, seria realizada sem passar pelos estados, indo direto para as redes de ensino que mais precisam.
“Municípios ricos localizados em estados pobres recebem complementação quando não precisam, pois a complementação segue a lógica estadual”, diz Caio Callegari, coordenador de projetos do Todos Pela Educação.
Ele acrescenta: “Nossa proposta é destinar a fatia da União aos entes federativos mais pobres, independente do estado. Em vez de ter como referência o valor aluno ano do Fundeb, teríamos uma equalização pelo valor aluno ano total”.
Os dois pontos foram incorporados em um substitutivo da PEC 15/2015. O próximo passo é votar a emenda constitucional na Câmara e no Senado, o que deve acontecer até o fim de 2019.
Restaria, dessa forma, mais um ano até o fim da vigência atual, em dezembro de 2020, para votar a lei de regulamentação. E garantir o novo Fundeb.
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*Com reportagem de Luiz Eduardo Kochhann.
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