Fundeb sancionado

Fundeb sancionado

Bolsonaro sanciona regulamentação do Fundeb

Texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão de recursos e como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e Municípios 

25/12/20

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 25, o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a emenda à Constituição, aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente, priorizou a educação infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela União a Estados e municípios para pagar professores e outras despesas.

O texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão dos recursos e como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e Municípios. Nos próximos seis anos, o governo federal fará repasses com aumentos progressivos, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% em 2026.

A lei atrela a distribuição dos recursos em relação ao número de matrículas e aos indicadores da educação. Além disso, o texto também determina como será feito o monitoramento do desempenho escolar e a fiscalização do uso das verbas.

Caberá à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade especificar as novas ponderações relativas ao nível socioeconômico dos alunos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de potencial de arrecadação tributária de estados e municípios. O texto também reforça a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, que fazem o acompanhamento do Fundeb.

O projeto de lei também obriga que Estados e municípios informem os dados necessários em sistema de informações da educação para ter acesso ao fundo. Em caso de não cumprimento, transferências voluntárias e contração de operações de créditos podem ser suspensas.

Lei nº 14.113, de 25/12/2020 (Publicado em: 25/12/2020 | Edição: 246-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1). Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.

"A sanção presidencial ao projeto representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica e da valorização dos profissionais que a operacionalizam", informou o Palácio do Planalto.

https://www.terra.com.br/noticias/educacao/bolsonaro-sanciona-regulamentacao-do-fundeb,c86b859102988975a0bbbd9942e335bf4iuxaxde.html

 

Por Sara Resende, TV Globo   

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio. Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que tornou o fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios.

A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro.

Pela lei sancionada, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:

  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;

  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.

  • 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:

  • parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;

  • participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;

  • redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.

Portanto, só receberão os recursos aqueles estados e municípios que cumprirem essas condições. Outra forma de medir o desempenho de cada região será por meio das taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais de ensino. Os alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação básica.

Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.

A emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei que regulamenta o fundo ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.

A lei também define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto na emenda constitucional. O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.

O Fundeb

O novo Fundeb, de caráter permanente, entrará em vigor em janeiro. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria agora em dezembro.

O fundo foi criado com o objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos.

Pelo texto da lei, ainda não é possível saber quanto cada estado e município receberá. Alguns indicadores serão definidos pelo Congresso no próximo ano e outras normas devem ser estabelecidas por meio de decretos e portarias do Executivo.

Lei nº 14.113, de 25/12/2020 (Publicado em: 25/12/2020 | Edição: 246-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1). Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.

Polêmica na Câmara

Durante a tramitação do projeto da regulamentação no Congresso, deputados chegaram a aprovar uma versão da proposta que, na prática, poderia retirar cerca de R$ 16 bilhões da rede pública.

Esse projeto abria espaço para que escolas privadas sem fins lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, recebessem dinheiro público. A regra valeria inclusive para colégios ligados ao Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc). O dinheiro seria destinado para o pagamento do salário dos profissionais da educação e também de outras áreas como técnicas, administrativas e os terceirizados, além de integrantes de equipes multiprofissionais, que trabalham nas redes de ensino básico.

Senado rejeitou essa mudança. Com isso, a proposta original foi resgatava e aprovada definitivamente por senadores e deputados.

Atualmente, a Constituição permite o repasse de recursos federais para escolas privadas sem fins lucrativos – as comunitárias, confessionais e filantrópicas – desde que haja falta de vagas.

 

https://g1.globo.com/educacao/noticia/2020/12/25/bolsonaro-sanciona-sem-vetos-regulamentacao-do-fundeb.ghtml?fbclid=IwAR1ybe5O6qYFcdQh3VSnmzhjrJ3ShgyuNYrLZ-roiiffUQwAc5GRBDUOoww 

 




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