Futuro da parcela de irredutibilidade

Futuro da parcela de irredutibilidade

O desembargador Eduardo Uhlein foi eleito em novembro de 2025
Foto : Fabiano do Amaral/ CP Memória

 

 

Voto de Minerva decidirá futuro da parcela de irredutibilidade do magistério gaúcho

Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade está empatada, com 12 votos a favor e 12 contra

Taline Oppitz


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Eduardo Uhlein, irá decidir, em voto de Minerva, até o fim do mês, pela procedência ou improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a absorção da parcela de irredutibilidade nos reajustes concedidos aos professores gaúchos, incluindo o Piso do Magistério.

A ação, de julho de 2022, tem autoria do Cpers em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estava interrompido desde maio, quando foi registrado um placar favorável ao sindicato.

Em 29 de junho, a votação terminou empatada, em 12 votos a 12. O Cpers defende que a parcela de irredutibilidade, na prática, rompe a isonomia entre profissionais do mesmo cargo, comprometendo o cumprimento da Lei do Piso.

O sindicato também sustenta que a absorção de vantagens acumuladas ao longo da carreira pela parcela de irredutibilidade, como os triênios, acaba por retirar da remuneração de educadores esses direitos conquistados por meio do tempo de serviço. Segundo o Cpers, a medida transfere para os trabalhadores o custo de seus próprios reajustes salariais.

Em tempo: responsável pelo voto de Minerva no julgamento, em função do empate, o desembargador Eduardo Uhlein foi eleito, em novembro de 2025, ao comando do Tribunal de Justiça, por ser o desembargador mais antigo.

A disputa entre ele e o candidato da situação, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira deu empate. Ambos tiveram 80 votos. Um desembargador votou em branco.

FONTE:

https://www.correiodopovo.com.br/colunistas/taline-oppitz/voto-de-minerva-decidira-futuro-da-parcela-de-irredutibilidade-do-magisterio-gaucho-1.1730533?fbclid=IwY2xjawTE-HJleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEe6ytxy
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AÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE  

-  CPERS impetrou ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 52691306120248217000 

- AÇÕES INDIVIDUAIS SUSPENSAS

 

 

 

 

ADI da Parcela de irredutibilidade

CASO SEJA FAVORÁVEL À CATEGORIA A ADI da Parcela de irredutibilidade...

Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da parcela de irredutibilidade for julgada favorável ao CPERS, a prática do governo do Estado do Rio Grande do Sul de "absorver" ou descontar essa parcela a cada reajuste salarial do magistério passa a ser considerada ilegal e inconstitucional. [1]

O julgamento dessa ação movida pelo CPERS e pela CNTE terminou empatado em 12 a 12 entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), deixando a palavra final de desempate com o presidente da corte, desembargador Eduardo Uhlein. [1]

Caso o voto definitivo seja favorável à categoria, os desdobramentos práticos e jurídicos imediatos serão os seguintes:

Recurso do Estado ao STF (Efeito Suspensivo)

Como se trata de uma decisão de grande impacto financeiro para os cofres públicos, o governo do Estado do Rio Grande do Sul certamente recorrerá da decisão por meio de Recursos Extraordinários direcionados ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado também costuma pedir um "efeito suspensivo" para tentar travar a aplicação prática do reajuste até que o STF dê a palavra final.

Efeito cascata para outras categorias

Uma vitória do CPERS cria uma jurisprudência crucial e abre caminho direto para que outras categorias de servidores estaduais, como os Militares Estaduais (Brigada Militar e Corpo de Bombeiros), consigam o mesmo direito na Justiça, já que eles enfrentam exatamente o mesmo modelo de transição remuneratória por subsídio.

Na administração pública, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) tem o dever institucional de defender as leis aprovadas e o erário, o que torna o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) obrigatório em casos dessa magnitude.

Os motivos técnicos e financeiros que tornam o recurso do Estado inevitável incluem:

1. Bilhões em jogo e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Uma derrota definitiva da sistemática criada pela Lei 15.451/2020 obrigaria o Estado a pagar bilhões de reais em retroativos. O governador e os procuradores do Estado poderiam responder por improbidade administrativa e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se aceitassem passivamente um impacto financeiro dessa proporção sem esgotar todas as instâncias judiciais.

2. O "Efeito Cascata" no Orçamento

Como a sistemática de subsídios e absorção é idêntica para os Militares Estaduais (através da Lei Complementar 15.454/2020), aceitar a derrota contra o CPERS significaria abrir mão de aplicar a regra também para a Brigada Militar e o Corpo de Bombeiros. O Estado recorrerá para tentar evitar o colapso generalizado do modelo remuneratório que implementou. [1]

3. Amparo em Jurisprudência do STF

A PGE-RS fundamenta sua defesa no Parecer nº 13.914/22 e na jurisprudência consolidada do próprio STF, que dita que servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, contanto que o valor nominal global seja preservado. Como o Estado acredita ter chances de reverter o placar em Brasília, recorrer torna-se um passo óbvio. [1]

O que o Estado fará de forma imediata?

Recurso Extraordinário: O Estado acionará o STF assim que o acórdão do TJRS for publicado.

Pedido de Efeito Suspensivo: A prioridade absoluta da PGE-RS será paralisar a obrigação de pagar os valores integrais imediatamente, alegando "grave lesão à ordem e à economia públicas", até que o STF dê a palavra final.

O cronograma estimado para que o valor seja de fato alterado em folha divide-se nas seguintes etapas práticas:

1. Julgamento do Recurso no STF (Estimativa: 1 a 2 anos)

Envio do caso: Após a proclamação do resultado pelo presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, o Estado tem prazos para interpor o Recurso Extraordinário. [1, 2]

Trâmite em Brasília: Embora recursos com repercussão geral ou urgência constitucional possam ser pautados no Plenário Virtual de forma mais célere, o STF costuma levar de 12 a 24 meses para julgar o mérito de temas estruturais de finanças públicas estaduais. [1, 2]

2. Trânsito em Julgado e Baixa dos Autos (Estimativa: 2 a 4 meses)

Fim das discussões: Uma vez proferida a decisão favorável definitiva pelo STF, abre-se prazo para eventuais Embargos de Declaração (recursos para esclarecer pontos da decisão).

Certidão definitiva: Ocorre o "trânsito em julgado" (quando não cabe mais nenhum recurso), e o processo é formalmente devolvido ao Tribunal de Justiça do RS para cumprimento.

3. Implementação na Folha de Pagamento (Estimativa: 30 a 90 dias)

Notificação oficial: O Poder Judiciário emite uma ordem direta (mandado de cumprimento) ao Governador e às Secretarias de Planejamento e da Fazenda.

Processamento do contracheque: A Procergs (Companhia de Processamento de Dados do RS) precisará alterar as regras do sistema de folha de pagamento do funcionalismo para cessar os descontos e recalcular os subsídios e as vantagens. Administrativamente, o Estado costuma levar de 1 a 3 meses para rodar a nova folha após receber a ordem judicial

FONTE:

Chirlene Oliveira  - https://www.facebook.com/chica.simplesmente?locale=pt_BR 




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