Gratificação Natalina 2025

Gratificação Natalina 2025

Decreto nº 58.379, de 30/09/2025.

(DOU  1 de outubro de 2025)

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2025 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

 

DECRETA :

Art. 1º A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2025, será paga conforme segue:

I - noventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 3 de novembro de 2025; e

II - o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, até 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2° Aplica-se ao estabelecido no art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no § 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94.

 

Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como ao pagamento dos servidores públicos vinculados à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

FONTE:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1328231 

 

 

 

 




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