Homeschooling: O que diz a lei

Homeschooling: O que diz a lei

Homeschooling: O que diz a lei no Brasil?

Embora muita gente condene, a prática de ensinar aos filhos em casa já é comum em países de primeiro mundo. No Brasil, o que diz a lei e de que forma essa prática poderia ser bem sucedida

Homeschooling já é uma prática de ensino bastante conhecida em países como os EUA, Canadá, Austrália, Suíça, França, Reino Unido e outros. 

Lá fora, os pais são responsáveis pelo aprendizado dos filhos e também pela sua formação, com a realização das provas nos períodos previstos. 

No Brasil a prática ainda não encontra amparo legal. Em 2018, o STF – Supremo Tribunal  Federal reconheceu que, por não haver qualquer tipo de dispositivo legal que permita a prática do ensino em casa, devem os pais matricular os filhos nas escolas públicas garantindo por direito que tenham o acesso aos estudos. 

Também compreende os juízes do Supremo, que apenas com a frequência nas escolas, as crianças podem se socializar e se preparar para a vida em coletividade. 

Caso permaneça em sua casa, ainda que estudando em seu quarto, seja em uma mesa ou em uma cama infantil, menina e menino não conseguiriam aprender com a mesma qualidade que na sala de aula, ao lado dos colegas e professores e sentados devidamente em suas carteiras.  

Contudo, a médio e longo prazos, esta é uma modalidade que pode vir a se tornar prática e eficiente no Brasil, principalmente em regiões mais afastadas que precisam que os sistemas de ensino cheguem com qualidade.

O que precisa para o HomeSchooling sair do papel?

Primeiramente, que o sistema de ensino brasileiro se torne mais amplo e eficiente. Com a pandemia, por exemplo, o Saeb – Sistema de Avaliação da Educação Básica constatou que o analfabetismo saltou de 15% para 31% no país. 

Isso porque no período em que as crianças precisaram aprender de casa, não contaram com a devida estrutura, e também não tinham qualquer responsável em casa que pudesse acompanhar sua evolução. 

Para complicar ainda mais a situação, sucessivos governos pouco ou nada investem em educação. Escolas públicas permanecem sem qualquer investimento em estrutura e os professores se encontram desmotivados dentro das salas de aula.

Muitos pais de alunos que necessitam ter um conhecimento razoavelmente bom para acompanhar a seus filhos, muitas vezes também não possuem tamanho preparo.

Portanto, investir em estrutura dentro e fora das salas de aula, por meio de sites que permitam o acesso até mesmo offline seria um primeiro passo. Depois, cuidar para que os pais ou responsáveis, em grande parte pudessem ter formação adequada para acompanhar os filhos nos estudos.

Terceiro criar um programa de valorização e capacitação de professores, no intuito de que estejam aptos a trabalharem com os alunos à distância, privilegiando as principais necessidades de cada um.

E claro, remunerar como se deve, a classe que trabalha pela formação profissional de todos.   

Projeto de Lei

Aprovado na Câmara em maio de 2022, o projeto de lei 3262/19 pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a fim de garantir que o homeschooling seja adotado nas práticas pré-escolares, no ensino fundamental e no ensino médio também.  

No momento, o projeto se encontra no Senado  podendo ser alterado. Se for aprovado segue para sanção do presidente da República. Se sofrer qualquer alteração, retorna à Câmara para uma nova votação e novo trâmite no Legislativo.

Se for sancionado, o atual projeto prevê que as crianças sejam matriculadas em uma escola pública, que façam as provas nos períodos recomendados e que sejam orientadas e acompanhadas nos estudos em casa, por um adulto que tenha curso superior completo. 

Do contrário, terão que frequentar a escola regularmente com outras crianças.

 

https://foconoenem.com/home-schooling-o-que-diz-a-lei-no-brasil/ 

 

 

Pode ser uma imagem de texto que diz

 

A Associação está completando 4 anos de luta na defesa da escola laica, plural e inclusiva.

IMPORTANTE VITÓRIA. Tribunal de Justiça do RS suspendeu, em liminar de antecipação de tutela concedida no último dia 9/11, novas adesões ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares, no âmbito das escolas públicas do estado do Rio Grande do Sul.

O Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, da 24a. Câmara Civel do TJRS, acolheu pedido do CPERS e da Intersindical e, em decisão de antecipação de tutela, determinou a suspensão de novas adesões ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares, no âmbito das escolas públicas do estado do Rio Grande do Sul.

Mães e Pais pela Democracia




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