Hora-atividade no STJ
Hora-atividade no STJ e piso do magistério no STF voltam à julgamento nesta semana
Sobre o julgamento da hora-atividade, expectativa é de que o recurso do Estado seja rejeitado, fortalecendo o esforço da APP-Sindicato para que o TJ-PR passe a respeitar as decisões do STJ
Dois temas envolvendo direitos conquistados pelos(as) professores(as) do Paraná e do Brasil estão na pauta do Judiciário nesta semana. Na quinta-feira (14), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar um recurso do Estado do Paraná que tenta reverter uma decisão da corte favorável à APP-Sindicato no tema da hora-atividade. Na sexta-feira (15), dois recursos extraordinários com repercussão geral, envolvendo a aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério, serão julgados em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato explica que o Estado do Paraná perdeu todos os recursos apresentados até o momento no STJ nas ações da hora-atividade, mas tem usado manobras jurídicas para protelar o cumprimento do direito dos(as) professores(as) nos termos da legislação estadual que dispõe sobre a jornada do magistério. A expectativa é de que a Turma rejeite o recurso e mantenha o entendimento favorável aos(às) educadores(as), fortalecendo o esforço que o sindicato tem feito para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) passe a respeitar as decisões do STJ sobre o tema.
Em novembro de 2024, os ministros do STJ negaram provimento ao Agravo Interno 59.482 PR, impetrado pelo Governo do Paraná para impedir o cumprimento de decisão anterior favorável aos(às) professores(as). Na ação judicial, a APP-Sindicato pediu a declaração de nulidade do artigo 9º, incisos I e II da Resolução Secretarial nº 15/2018 GS/SEED. Insatisfeito com a decisão, o Estado apresentou embargos da decisão. O julgamento desse recurso começa hoje (14) e tem prazo para terminar até o dia 20, no plenário virtual da corte.
A APP-Sindicato defende que a hora-atividade tenha como base o cálculo da hora-aula e que o direito também seja assegurado para pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as). Desde 2017 a Seed utiliza o método da hora-relógio, contrariando a legislação, e excluindo pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as).
A Seed modificou a jornada de trabalho do magistério público em contrariedade com as legislações federal e estadual (Lei 11.738/2008, LC 103/2004 e LC 174/2014, anexo II). Com as mudanças feitas ilegalmente, o governo do Paraná passou a computar na hora de trabalho extraclasse do(a) professor(a) os 10 ou 15 minutos que faltam para que a “hora-aula” complete efetivamente uma “hora de relógio”.
Batalha judicial
Desde 2017, o governo do Paraná passou a fixar por meio de resolução uma nova forma de calcular a hora-atividade, contrariando o disposto nas leis complementares 103/2004, 155/2013 e 174/2014, que fixam de forma expressa a distribuição entre horas-aula e horas-atividade.
A legislação garante a proporção de 13 horas-aula e 7 horas-atividade para a jornada de 20 horas, e de 26 horas-aula e 14 horas-atividade para a jornada de 40 horas. Já as resoluções da Secretaria da Educação estabelecem, para jornada de 20 horas semanais, a divisão de 12h30min de hora-aula e 7h30min de hora-atividade, e, para jornada de 40 horas, 25 horas de hora-aula e 15 horas de hora-atividade.
Em resposta às ações impetradas pela APP-Sindicato, o Tribunal de Justiça do Paraná fixou interpretação de caráter jurisprudencial validando a iniciativa ilegal do governo do Paraná, não considerando o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.
Ao recorrer no STJ, a APP-Sindicato obteve vitória em todos os recursos já julgados. Mas como a decisão ocorre após a resolução já ter sua vigência finalizada, o governo tem utilizado essas circunstâncias e outras manobras jurídicas para descumprir a lei.
O esforço do jurídico da APP-Sindicato agora está concentrado em mudar o entendimento do TJ-PR, para que a corte paranaense respeite a interpretação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Piso do Magistério
O primeiro recurso a ser julgado pelo STF a partir de quinta-feira (15), sobre o piso do magistério, refere-se à continuidade do Tema 1218 (RE 1.326.541/SP) que definirá se o piso é apenas um salário inicial mínimo ou a base para toda a valorização profissional, gerando reflexos nos níveis e classes dos planos de cargos, carreiras e salários dos(as) professores(as) das redes públicas.
O segundo recurso refere-se ao Tema 1324 (ARE 1.502.069), em que se discute se o reajuste do valor do piso nacional do magistério, por meio de portarias do MEC, deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que o julgamento desses dois temas é de grande importância para a categoria, pois tendem a superar diversas ações e impasses locais que procrastinam a aplicação correta e integral da Lei nº 11.738/2008 em todo país. Segundo a entidade, os assuntos são parcialmente similares e por isso serão julgados em conjunto.
Mobilização virtual
A CNTE também está convocando os(as) professores(as) a pressionar os(as) ministros(as) do STF a julgar favoravelmente à Lei do Piso do Magistério, enviando mensagens para os gabinetes dos(as) ministros(as) com o seguinte teor:
Senhor Ministro: (Senhora Ministra Cármen Lúcia)
As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal.
Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte.
A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja.
Contamos com seu apoio!
Endereços para postagens:
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN – gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES – audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI – gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX – gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES – gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA – secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN – gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO – agenda.gmfd@stf.jus.br
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Matéria com informações da CNTE.
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