Idade mínima aposentadoria professor

Idade mínima aposentadoria professor

Qual é a idade mínima exigida para um(a) professor(a) se aposentar?

Professores possuem condições especiais na aposentadoria, quando comparada às demais. Esteja por dentro. 

Como bem sabe, professores costumam se aposentar mais cedo em relação a outras profissões no geral. Em determinados casos, nem mesmo é preciso cumprir com uma idade mínima para ser contemplado pelo benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e receber o merecido descanso. 

No entanto, diversas mudanças foram implementadas no âmbito da aposentadoria ainda em 2019, quando entrou em vigência a última Reforma da Previdência. Em resumo, as regras antes exigidas aos professores sofreram alterações, que inclusive, implementaram o requisito de idade mínima. Sendo assim, tona-se de suma importância estar ciente dos critérios, hoje, exigidos. 

O intuito deste artigo é esclarecer quais são os requisitos necessários que professores atuantes no ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas e privadas precisam atingir para conseguir a tão esperada aposentadoria. Portanto, aqui, você poderá conferir as antigas regras, as novas e aquelas que competem a transição entre elas. 

Para facilitar, é preciso entender que o INSS, atualmente, oferece diferentes tipos de regras que irão variar conforme a situação do professor, enquanto contribuinte e profissional.  

Aposentadoria do professor antes da reforma da previdência

Em primeiro lugar, vamos entender quais eram os requisitos exigidos para a aposentadoria do professor, ou seja, antes da Reforma da Previdência começar a valer em 13 de novembro de 2019. 

No período anterior à nova lei, muitos professores conseguiam se aposentar utilizando apenas o tempo de contribuição junto a previdência, de modo que não era necessário atingir determinada idade para requerer o benefício. De qualquer forma, a possibilidade somente recai aos profissionais que atuavam na rede privada.

Veja abaixo, quais eram os requisitos exigidos para aposentadoria do professor antes da reforma entrar em vigência:

– Professores da rede privada de ensino

  • No caso de mulheres: 25 anos de contribuição atuando no magistério; 

  • No caso de homens: 30 anos de contribuição atuando no magistério.

– Professores da rede pública de ensino

  • No caso de mulheres: 50 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida;

  • No caso de homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida.

Importante! Os dois grupos de regras descritos acima ainda são válidos para aqueles que possuem o chamado Direito Adquirido. Isto é, todos os professores que cumpriram com os requisitos descritos acima até 12/11/2019 (antes da reforma), podem se aposentar conforme as antigas normas, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria. 

Aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência

A partir do vigor da Reforma da Previdência, independente do caso, sempre será exigida uma idade mínima para estar habilitado a entrar com o pedido de aposentadoria. Veja como ficou o novo grupo de normas: 

– Professores da rede privada de ensino

  • No caso de mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério; 

  • No caso de homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério.

– Professores da rede pública de ensino

  • No caso de mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida;

  • No caso de homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida.

Contudo, não é preciso alarde, de maneira geral, essas regras somente serão aplicadas para aqueles que passaram a contribuir após a Reforma entrar em vigor (13/11/2019). Isto porque, além desse perfil de profissionais estarem relativamente distantes da aposentadoria, eles não irão se enquadrar nas regras de transição que falaremos a seguir.

Regras de transição para a aposentadoria do professor 

As chamadas regras de transição são direcionadas aos profissionais que já contribuíram antes da Reforma da Previdência começar a valer, todavia, não conseguiram o Direito Adquirido. Isto é, não cumpriram a totalidade dos antigos requisitos até dia 12/11/2019. 

Em suma, tais normas de transição são aplicadas para que o contribuinte não seja tão impactado pelas alterações da nova lei. Abaixo você poderá conferir três grupos de normas que podem ser utilizados pelo professor para se aposentar em 2023: 

– Regra por pedágio de 100%

Nesta primeira regra elencada, é possível utilizar os requisitos de idade mínima mais flexibilizados, entretanto, será necessário cumprir com um pedágio de 100% sobre as contribuições que faltavam para conseguir o Direito Adquirido. 

Para facilitar, vamos imaginar que uma professora possuía 23 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Ela precisará contribuir por mais 2 anos para atingir o mínimo de 25 anos de contribuição, mais 2 anos para cumprir com o pedágio. Isto é, ao todo, ela precisará trabalhar 4 anos ao invés de 2 anos. 

Confira abaixo um resumo com os critérios necessários para se aposentar conforme esta regra: 

  • No caso de mulheres: 52 anos de idade + o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava; 

  • No caso de homens: 55 anos de idade + o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava;

  • Ao tratar de professores da iniciativa pública é preciso 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se pretende aposentar. 

– Regra por pontos 

Já no caso desta regra, ela será válida para ambos os perfis de professores, ou seja, para profissionais da rede privada e pública de ensino. Em suma, a aposentadoria por pontos consiste em exigir que o contribuinte atinja uma determinada pontuação para poder requerer o benefício. 

Essa pontuação é resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado. Confira os requisitos para se aposentar conforme esta regra em 2023

  • No caso de mulheres: possuir 85 pontos + 25 anos de tempo de contribuição;

  • No caso de homens: possuir 95 pontos + 30 anos de tempo de contribuição. 

Importante! No caso de servidores públicos, do tempo de contribuição é preciso ter 20 anos de serviço público e 5 anos na função em que a aposentadoria será concedida. 

– Regra por idade progressiva 

Nesta primeira regra elencada, o uso é exclusivo aos professores da rede privada de ensino. Em suma, a norma aplica o acréscimo de 6 meses na idade mínima ao contribuinte até que a faixa etária exigida pela reforma seja atingida (60 anos para homens e 57 anos para as mulheres). 

Em resumo, para se aposentar conforme esta regra em 2023 será necessário atingir os seguintes requisitos: 

  • No caso de mulheres: 53 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério; 

  • No caso de homens: 58 anos de idade + 30 anos de contribuição atuando no magistério.




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