Identificação para os profissionais da educação

Identificação para os profissionais da educação

CNTE rejeita Projeto de Lei que visa criar carteira de identificação para os profissionais da educação

 11 Julho 2018 

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Na condição de entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores em educação das escolas públicas de todo país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, a CNTE requer a ampliação do debate parlamentar em torno do PL 1.988/2015, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR/SC), que trata da criação de carteira de identificação para os profissionais da educação.

O artigo 2º do referido projeto dispõe o seguinte:

“Art. 2º Fica criada a carteira de identificação do profissional de educação, com fé pública e validade em todo o território nacional, da qual constarão as seguintes informações mínimas:

I – nome completo;

II – filiação;

III – data de nascimento;

IV – nacionalidade;

V – profissão;

VI – estado civil;

VII – número da carteira de identidade e do cadastro de pessoas físicas.

Parágrafo Único. A emissão do documento de que trata esta Lei será feita a expensas do solicitante em conformidade com o Regulamento a ser expedido pelo Poder Público”.

Em sua justificação, o Projeto diz ter por objetivo “a valorização dos profissionais de educação, proporcionando-lhes o mesmo tipo de tratamento dispensado a outras categorias, como advogados e administradores que já contam com documentos de identificação com fé pública e validade em todo o território nacional”.

As preocupações da CNTE se dão sobre os seguintes pontos do Projeto, além de outros:

1. A proposta remete para regulamento posterior o tema central que é a certificação e a expedição do documento de identificação dos profissionais da educação.

2. Onera os/as educadores/as com custos de expedição e, quiçá, com outros a serem introduzidos pelo “regulamento”.

3. Dá margem para a instituição de conselhos certificadores dos profissionais da educação de natureza jurídica privada, a exemplo dos Conselhos de Educação Física e de Pedagogos (este último em tramitação no Congresso), os quais oneram ainda mais os profissionais da educação.

4. Trata os servidores públicos inadvertidamente como profissionais liberais, induzindo seu credenciamento em órgãos de natureza privada que se constituem em verdadeiros “caça níqueis”.

5. Não identifica os profissionais da educação (professores, especialistas pedagogos e funcionários de escola, efetivos e contratos a qualquer título, ativos e aposentados), tampouco leva em conta a transitoriedade anual de educadores nas redes públicas em razão do alto índice de contratos temporários, podendo criar ou reforçar discriminações entre os profissionais.

O PL 1.988/15 já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça. Porém, dada a importância e profundidade do tema, a CNTE requer a retirada do projeto da pauta da CCJ e o envio da matéria pela Mesa Diretora para apreciação prévia na Comissão de Educação, a fim de evitar vícios e omissões no processo legislativo.

Brasília, 11 de julho de 2018

Diretoria da CNTE

http://www.cnte.org.br/index.php/documentos/notas-publicas/20040-cnte-rejeita-projeto-de-lei-que-visa-criar-carteira-de-identificacao-para-os-profissionais-da-educacao.html 




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