Idoso, direito a novo benefício

Idoso, direito a novo benefício

Idosos que estão acima dos 60 anos têm direito a novo benefício em 2025

Por Guilherme Cremaschi   - 11/03/2025 

No Brasil, a proteção dos direitos dos idosos é uma prioridade legal e social, assegurada por meio de legislações específicas. O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei n.º 10.741/2003, é a principal ferramenta que garante esses direitos, promovendo uma vida digna e ativa para os cidadãos com mais de 60 anos. Entre os direitos assegurados, destaca-se a gratuidade no transporte público urbano, que facilita a mobilidade e incentiva a participação em atividades sociais e culturais.

Além do transporte, o Estatuto do Idoso promove a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos idosos, garantindo-lhes acesso a diversos benefícios. Este artigo examina os principais aspectos desse estatuto e os benefícios que ele proporciona, destacando a importância da conscientização sobre esses direitos.

O Que é a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um documento importante que permite aos idosos acessar seus direitos de forma prática. Este documento é essencial para que os idosos possam usufruir de transporte interestadual gratuito ou com desconto, além de facilitar o acesso a serviços sociais. A Carteira do Idoso serve como uma prova de elegibilidade para esses benefícios, garantindo que sejam aplicados de maneira eficaz.

Além de facilitar o transporte, a Carteira do Idoso também pode ser utilizada para obter descontos em eventos culturais e de lazer, promovendo a inclusão social dos idosos. É crucial que os idosos estejam cientes dos benefícios que a Carteira do Idoso oferece, o que pode ser alcançado por meio de campanhas de conscientização.

Como Obter a Carteira do Idoso?

O processo para obter a Carteira do Idoso é simples e pode ser realizado pela internet. Os passos para emissão incluem:

  1. Acessar o portal do governo destinado à emissão da Carteira do Idoso.

  2. Preencher um formulário com informações pessoais.

  3. Criar uma conta na plataforma Gov.BR, se necessário, para autenticação.

  4. Apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência recente.

  5. Enviar os dados e documentos para análise.

  6. Após aprovação, a Carteira do Idoso pode ser baixada e deve ser apresentada junto a um documento de identidade com foto.

Quais Benefícios os Idosos Podem Acessar?

Além do transporte, os idosos no Brasil têm direito a uma variedade de benefícios. Estes incluem:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Um salário mínimo mensal para idosos que comprovem não ter meios de subsistência.

  • Isenção do Imposto de Renda: Possibilidade de isenção em certas condições.

  • Atendimento preferencial: No Sistema Único de Saúde (SUS) e em estabelecimentos públicos e privados.

  • Proteção contra discriminação: A legislação proíbe discriminação por idade.

  • Descontos em atividades culturais: Acesso a eventos culturais e de lazer com descontos.

  • Vagas reservadas: Em estacionamentos públicos e privados.

  • Atendimento domiciliar: Em casos específicos, direito a atendimento domiciliar.

Como Promover a Inclusão dos Idosos?

Para promover a inclusão dos idosos, é necessário investir em políticas públicas que abrangem saúde, moradia e educação digital. Criar ambientes seguros e acessíveis é fundamental para aumentar a autonomia dos idosos. A inclusão social dos idosos deve ser uma meta conjunta da sociedade e do governo, garantindo que eles possam viver de forma plena e engajada em suas comunidades.

Essa inclusão não apenas melhora a qualidade de vida dos idosos, mas também enriquece a sociedade como um todo, promovendo respeito e dignidade.

FONTE:

https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/idosos-que-estao-acima-dos-60-anos-tem-direito-a-novo-beneficio-em-2025/   

 

 

 

Carteira da Pessoa Idosa

Publicado em 03/12/2019 Atualizado em 04/12/2023 

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e

c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

A carteira digital da pessoa idosa

A Carteira é um dos serviços do Ministério da Cidadania incluídos na Estratégia de Governo Digital 2020-2022. A Grande novidade, consolidada pela Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2021, é a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa, com um novo sistema para sua emissão que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), permitindo também que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet.

Dessa forma,  a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão, não será mais obrigatória. 

O novo sistema está disponível no link: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.

Porém, aquela cidadã ou aquele cidadão que porventura não conseguir emitir sua Carteira da Pessoa Idosa sozinho(a), continuará contando com as unidades da assistência social para garantir a sua emissão. Conforme prevê o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, a responsabilidade pela emissão desse documento permanece sendo das secretarias estaduais, distrital ou municipais de assistência social ou congêneres. 

O novo sistema continuará permitindo que os profissionais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), responsáveis pela operacionalização dos procedimentos localmente, viabilizem o acesso das pessoas idosas à Carteira. 

Destaca-se que as mudanças realizadas buscam ampliar e facilitar as formas de acesso utilizando a tecnologia disponível. Em nenhuma hipótese as novas alternativas poderão representar exclusão ou dificultar o acesso ao direito à gratuidade do transporte interestadual por meio da Carteira da Pessoa Idosa.

Para mais informações, acesse a Cartilha sobre a Carteira da Pessoa Idosa

FONTE:

https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/servicos-e-programas/carteira-da-pessoa-idosa#:~:text=A%
20carteira%20digital%20da%20pessoa%20idosa&text=O%20novo%20sistema%20est%C3%A1%20dispon%C3%ADvel,cidadania.gov.br%2F.
 

 




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