Improcedente ação do EM
STF julga improcedente ação do PSOL contra reforma do Ensino Médio de Temer
Partido dizia que o tratamento de um tema de tal complexidade por medida provisória seria temerário e pouco democrático
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Luiza Moraes / Agência O Globo
O plenário do Supremo Tribunal Federa l (STF) julgou improcedente, de forma unânime, uma ação do PSOL ajuizada contra a reforma do Ensino Médio feita durante o governo do ex-presidente Michel Temer , em 2017. A mudança foi proposta por meio de medida provisória e convertida em lei pelo Congresso Nacional , o que resultou na criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio. O julgamento foi feito em plenário virtual e terminou na última sexta-feira (23).
A norma também alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O partido alegava a inobservância dos critérios constitucionais de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias e sustentava que o tratamento de um tema de tal complexidade por esse meio, com pouco prazo para debate, seria temerário e pouco democrático.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Edson Fachin, havia extinguido a ação, em razão da conversão da medida provisória em lei. Posteriormente, reconsiderou sua decisão e deu continuidade ao trâmite da ação, para julgamento definitivo pelo plenário.
Em seu voto, no entanto, Fachin manteve o entendimento de que as alterações introduzidas pelo Projeto de Lei de Conversão 34/2016, posteriormente transformado na Lei 13.415/2017, interromperam a continuidade normativa do texto original.
Alterações substanciais
Fachin ressaltou que a MP, durante sua tramitação no Congresso Nacional, sofreu 568 emendas e que parte das aprovadas trouxe alterações substanciais ao texto original.
Como exemplo, citou as mudanças na implementação de carga horária mínima anual, a previsão do ensino da arte e de educação física como componente obrigatório da educação básica e a destinação dos recursos para financiamento da Política de Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Segundo o relator, a medida provisória é de competência exclusiva do presidente da República e sujeita às exigências de relevância e urgência, mas compete ao Legislativo exercer o seu controle, com a atuação do STF somente em caso excepcional.
Fachin observou ainda que, na exposição de motivos encaminhada junto com o texto da MP, o governo, através do ministro da Educação, justificou a urgência da sua edição, ainda que não se concorde com os motivos apresentados.