IN01/2017 - regime previdenciário

IN01/2017 - regime previdenciário

SMARH publica Orientação Normativa sobre a previdência complementar dos servidores

Publicação: 

Orientação Normativa nº 01 2017

Orientação Normativa nº 01 2017

 


No dia 31 de março de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Orientação Normativa da SMARH n° 01/2017, que estabelece procedimentos a serem observados pelas unidades de pessoal do Poder Executivo quanto ao Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais.

A Orientação Normativa dispõe sobre as atribuições das unidades de pessoal quanto aos aspectos operacionais da aplicação do regime previdenciário e a inscrição dos servidores no plano de previdência complementar da RS-Prev.

O Regime de Previdência Complementar, de que trata a Lei Complementar nº 14.750/2015, entrou em vigor em 19 de agosto de 2016. Desde então, os servidores efetivos civis que ingressarem no serviço público estarão abrangidos pelas novas regras e poderão optar pelo plano de benefícios administrado pela RS-Prev no planejamento de sua aposentadoria.

Confira a Orientação Normativa na íntegra:

   Orientação Normativa (.pdf 272,63 KBytes)

Instrução Normativa IPE PREV nº 15, de 14/08/2020. Dispõe sobre os processos de aposentadoria, pedidos de reconsideração e recurso, dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração direta e indireta

 

https://rsprev.com.br/orientacao-normativa-n-01-2017 

 




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