Inconstitucional Programa Escola Sem Partido

Inconstitucional Programa Escola Sem Partido

STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no Paraná

Lei municipal foi considerada inconstitucional por unanimidade

 

 

 

 

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa   Foto : Antônio Cruz / Agência Brasil / CP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.

Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.

"A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico", afirmou.

Censura

Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que lei estabelece a censura aos docentes.

"Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia", afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.

Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. "Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa", comentou.

A ministra Cármen Lúcia considerou "grave" a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em "situação de medo".

"O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa", completou.

FONTE:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/stf-derruba-lei-que-criou-programa-escola-sem-partido-no-parana-1.1691639?fbclid=IwY2xjawQEhRdleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEe6B1-xR9FbVRCnWF540jJzqaZYp0nF6hxz8-2aCnc2G7dEMyaktC0tJdsQgc_aem_LEMHgDrpkQ6MejWGF1PZkA 

 

 

 

 

 

 

Uma pauta muito cara à extrema direita caiu no Supremo Tribunal Federal, que julgou e derrubou uma lei de 2014, do município de Santa Cruz do Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o programa Escola Sem Partido.

Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional a lei aprovada para combater o que a extrema direita chama de "doutrinação política, ideológica e religiosa”.

O STF já cravou a inconstitucionalidade de pelos menos quinze leis iguais as de Santa Cruz de Monte Castelo pelo país. O entendimento do STF está consolidado o que tem inibido novas iniciativas nos municípios.

O relator, Luiz Fux, fulminou a lei, descrita como censura prévia aos educadores. "A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que “leis dessa natureza são graves” e destacou que a norma municipal coloca o professor em “permanente” situação de medo.

“Leis como essa são mais que inconstitucionais, na minha compreensão hoje, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”, destacou a ministra.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

 

FONTE:

MandatoTadeuVeneri

 

 

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"O Supremo decidiu por unanimidade: a lei municipal que criou o “Escola sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná, é inconstitucional.

Município não escreve diretrizes nacionais de educação como se fosse um mini-Congresso. E não transforma sala de aula em território sob tutela ideológica de quem grita mais alto. O voto de Luiz Fux foi direto: além de invadir competência da União, a lei atacava a liberdade de ensinar, aprender e pensar.

Traduzindo: chamar censura de “neutralidade” não muda a natureza da coisa.

A ideia parecia simples: combater “doutrinação” e impedir conteúdos que contrariem convicções morais ou religiosas dos pais. O problema é que, levada a sério, essa lógica transforma qualquer debate em risco disciplinar. Professor vira suspeito permanente. História vira terreno minado. Filosofia precisa pedir autorização. Sociologia pede desculpas antes de começar.

Educação não é catecismo estatal nem panfleto partidário. Mas também não é sala esterilizada onde ideias só entram com carimbo ideológico da família. A Constituição escolheu o pluralismo. Escolheu a liberdade de cátedra. Escolheu formar cidadãos capazes de discordar, inclusive de nós.

Quando se tenta impor “neutralidade obrigatória”, o que se obtém é silêncio forçado. E silêncio forçado nunca produziu democracia; produziu medo.

O STF já tinha sinalizado isso no caso de Alagoas. Agora reafirma. Por unanimidade. Porque há momentos em que o tribunal não decide só sobre uma lei municipal; decide sobre o tipo de país que aceita ser.

Escola não é trincheira de guerra cultural; é espaço de formação crítica. Quem tem medo de ideias costuma preferir paredes. A Constituição prefere portas abertas."

Julio Benchimol Pinto




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