Inconstitucional Programa Escola Sem Partido
STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no Paraná
Lei municipal foi considerada inconstitucional por unanimidade

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa Foto : Antônio Cruz / Agência Brasil / CP
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.
A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.
Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.
"A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico", afirmou.
Censura
Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que lei estabelece a censura aos docentes.
"Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia", afirmou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.
Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. "Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa", comentou.
A ministra Cármen Lúcia considerou "grave" a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em "situação de medo".
"O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa", completou.
FONTE:

Uma pauta muito cara à extrema direita caiu no Supremo Tribunal Federal, que julgou e derrubou uma lei de 2014, do município de Santa Cruz do Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o programa Escola Sem Partido.
Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional a lei aprovada para combater o que a extrema direita chama de "doutrinação política, ideológica e religiosa”.
O STF já cravou a inconstitucionalidade de pelos menos quinze leis iguais as de Santa Cruz de Monte Castelo pelo país. O entendimento do STF está consolidado o que tem inibido novas iniciativas nos municípios.
O relator, Luiz Fux, fulminou a lei, descrita como censura prévia aos educadores. "A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que “leis dessa natureza são graves” e destacou que a norma municipal coloca o professor em “permanente” situação de medo.
“Leis como essa são mais que inconstitucionais, na minha compreensão hoje, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”, destacou a ministra.
A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
FONTE:
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"O Supremo decidiu por unanimidade: a lei municipal que criou o “Escola sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná, é inconstitucional.
Município não escreve diretrizes nacionais de educação como se fosse um mini-Congresso. E não transforma sala de aula em território sob tutela ideológica de quem grita mais alto. O voto de Luiz Fux foi direto: além de invadir competência da União, a lei atacava a liberdade de ensinar, aprender e pensar.
Traduzindo: chamar censura de “neutralidade” não muda a natureza da coisa.
A ideia parecia simples: combater “doutrinação” e impedir conteúdos que contrariem convicções morais ou religiosas dos pais. O problema é que, levada a sério, essa lógica transforma qualquer debate em risco disciplinar. Professor vira suspeito permanente. História vira terreno minado. Filosofia precisa pedir autorização. Sociologia pede desculpas antes de começar.
Educação não é catecismo estatal nem panfleto partidário. Mas também não é sala esterilizada onde ideias só entram com carimbo ideológico da família. A Constituição escolheu o pluralismo. Escolheu a liberdade de cátedra. Escolheu formar cidadãos capazes de discordar, inclusive de nós.
Quando se tenta impor “neutralidade obrigatória”, o que se obtém é silêncio forçado. E silêncio forçado nunca produziu democracia; produziu medo.
O STF já tinha sinalizado isso no caso de Alagoas. Agora reafirma. Por unanimidade. Porque há momentos em que o tribunal não decide só sobre uma lei municipal; decide sobre o tipo de país que aceita ser.
Escola não é trincheira de guerra cultural; é espaço de formação crítica. Quem tem medo de ideias costuma preferir paredes. A Constituição prefere portas abertas."
Julio Benchimol Pinto




