Informes sobre o IPE

Informes sobre o IPE

Informes dos representantes do Cpers no Conselho
Deliberativo do IPE
 

IPE Previdência

Lei Complementar Nº 13.758/11

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências.

Art. 1º: O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, na forma disposta nesta Lei Complementar.

Art. 2º: Aplica-se o Regime Financeiro de Repartição Simples (RFRS) aos servidores públicos que ingressaram no serviço público estadual até a entrada em vigor desta Lei Complementar. A contribuição é de 11% para ativos.

Emenda Constitucional 41/03: Servidores que ingressaram antes da EC garantem Aposentadoria Integral e paridade, os que ingressaram depois se aposentam pela média e perdem a paridade. Acima do teto contribui 11% do excedente. Estabelece ainda, o limite de 80% para pensões.

Art. 3º: Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos que ingressaram no serviço público estadual a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar.

Lei Complementar Nº 14.016/12

Institui o FUNDOPREV e aumenta a alíquota de contribuição de 11% para 13,25% para ativos, inativos e aposentados.

A contribuição mensal do estado deixa de ser 2 X 1 (22% estado e 11% servidor) e passa para 1 X 1 (13,25% estado e 13,25% servidor + receita financeira de aplicações) para FUNDOPREV.

Alíquota para RFRS: 26,50% estado e 13,25% servidor.

  • FUNDOPREV: em torno de 50 milhões em out/13 (em torno de 12 mil concursados)

Plano Anual de Investimentos: (PAI)

         Aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo do IPE, com a finalidade de definir a meta atuarial (rentabilidade mínima necessária das aplicações financeiras de um plano de previdência), e aprovar a política de investimentos (investir no mercado financeiro com o objetivo de render o dinheiro do Fundoprev).

         Em 2013, no debate sobre o PAI, os representantes dos Sindicatos (CPERS, União Gaúcha e FESSERGS), defenderam meta de 6% (sendo que as meta mantidas pela maioria dos Fundos do país foram de 6% ou 5,5% conforme orientação do Conselho Nacional de Previdência). O governo defendeu meta de 4% (observando que nenhum Fundo do país adotou meta tão baixa).

         Conforme Boletim de Informações Previdenciárias de 2013, páginas 54 e 55, observamos que a política proposta pelo governo foi equivocada, note-se rendimentos negativos no Fundoprev da tabela abaixo:

MESES Rendimento Fundoprev
MAIO/13 (639.473,73)           30.577.761,25              
JUNHO/13 (609.456,20)            34.179.312,28             
JULHO/13  524.530,11              34.179.312,28             
AGOSTO/13 (522.915,77)          43.807.364,28             

                             Fonte: Banco de Dados Assessoria IPERGS

Reforma da Previdência

            No mês de Março, participamos como representantes do Cpers no Conselho Deliberativo do IPE, do II Congresso Gaúcho de Previdência, em Porto Alegre, promovido pela AGIP. As falas de diversos representantes dos Governos Federais, Estaduais e Municipais de todo país vieram na defesa de uma ampla reforma da previdência, aumentando tempo e idade para as aposentadorias. Em várias falas, inclusive do Assessor da Presidência do IPE, Alex Fernando de Trindade, falas contrárias sobre a aposentadoria especial dos professores e muitas falas em defesa da previdência complementar. Preparemos a luta em defesa dos Trabalhadores!




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