Fica proibido de quinta a domingo

Fica proibido de quinta a domingo

Confira o que fica proibido de quinta a domingo

Posted: 02 Oct 2014 07:09 AM PDT

Na contagem regressiva para o primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo a Lei Eleitoral, hoje é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.

 Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos de votação.

Amanhã(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.

 No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.

Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.

A FOLHA REGIONAL

Eleições: Lei Seca vigora no domingo

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Proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica é recomendada pelos TREs.

Neste domingo, esteja literalmente sóbrio na hora de votar. Não existe uma lei nacional que proíba a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. Essa proibição, no entanto, é tradicionalmente fixada por meio de portaria ou de outra norma legal dos estados, por recomendação dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para evitar transtornos.

É a chamada Lei Seca Eleitoral, que vigora geralmente de meia-noite até o término da votação.

Em alguns estados, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pediu a não aplicação da lei ou a alteração no horário de restrição da venda de bebidas alcoólicas.

O TRE do Pará, por exemplo, não admitiu mudanças. Já o de Pernambuco abriu mão da Lei Seca e recomendou que, se os mesários perceberem algum eleitor alcoolizado na seção eleitoral, deverão apenas informar que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.

Distrito Federal

O presidente da Abrasel do Distrito Federal, Rodrigo Freire, disse que tentou um acordo com o TRE para evitar a aplicação da Lei Seca Eleitoral, mas não conseguiu por causa de questões relacionadas à segurança pública. “Também tínhamos a opção de entrar com liminar, mas preferimos abrir mão desse recurso”, afirmou.

No Distrito Federal, a restrição à venda de bebida alcoólica será de meia-noite às 18 horas de domingo, como definido em portaria das secretarias de Segurança e de Ordem Pública. Bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e até vendedores ambulantes estão sujeitos à Lei Seca Eleitoral.

A fiscalização ficará por conta das polícias civil e militar e de fiscais da Secretaria de Ordem Pública do DF. "Quem for pego vendendo bebida alcoólica será conduzido até a delegacia para as providências no local. Se for flagrado com sinais de embriaguez, o policial vai conduzir a pessoa até a delegacia. Da delegacia, conduz-se até o IML, onde é feito o teste. Lá, um perito especializado verificará se a pessoa ingeriu ou não bebida alcoólica. Se for comprovada, a pessoa retorna à delegacia, onde é registrada ocorrência contra ela", disse o capitão Michello Bueno, da Polícia Militar do Distrito Federal.

O mesmo esquema será repetido no segundo turno das eleições, em 26 de outubro.

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Reportagem – José Carlos Oliveira

Edição – Pierre Triboli

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