Novas regras da pensão

Novas regras da pensão

Novas regras da pensão em vigor

Estão em vigor as novas regras de pagamento de pensão por morte para 628 mil servidores ativos do Executivo Federal em todo o país, sendo 102 mil no Estado do Rio. A partir de agora, não haverá mais concessão de novos benefícios vitalícios para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão previdenciária passou a ser de dois anos. Antes bastava uma para receber o benefício por toda a vida. A exceção é para os casos de acidente de trabalho e doença profissional ou as que decorrem da atividade exercida.

Desde 14 de janeiro é exigido mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Pela proposta haverá exceção somente para casos de acidente de trabalho depois do casamento ou para cônjuge e/ou companheiro incapaz e/ou inválido.

Sobre o critério de pagamento de pensão de acordo com a expectativa de sobrevida do pensionista, há exceção para o cônjuge inválido, que terá direito ao benefício vitalício. 

A Medida Provisória 664/14, que determinou as alterações, não faz mudanças no caso de beneficiários de servidores. Isso porque o pensionista de servidor já não recebe valor integral desde 2004, com a edição da Lei 10.887. Por essa regra, se o valor do benefício passar do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), de R$4.663,75, recebe somente 70% do excedente do montante.

A duração da pensão por morte vai considerar a tábua de mortalidade do IBGE, atualizada no mês de dezembro. Pela mais recente, se o futuro beneficiário tiver até 21 anos de idade, receberá a pensão por três anos. Se tiver de 22 a 27 anos, por seis anos. De 28 a 32 anos, nove anos. De 33 a 38 anos, será pago por 12 anos. De 39 a 43 anos, por 15 anos. Somente a partir de 44 anos é que o segurado teria garantia ao recebimento de pensão por toda a vida.

Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: 

http://www.servidorfederal.com/2015/03/novas-regras-da-pensao-em-vigor.html#ixzz3TMoZ2tCx

 

Massacre previdenciário entrou em vigor: se tiver menos de dois anos de casada, viúva fica sem pensão

 

Já estão valendo as novas regras que estabelecem tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e pensão por morte, por força de uma Medida Provisoria baixada pelo governo quase ao final do ano passado. Por julgar draconianas, a sociedade de um modo geral vem rejeitado a decisão e vários setores estão mobilizados para tentar derrubar as alterações feitas na legislação no Congresso Nacional.

As novas regras estabelecem, por exemplo que, desde 1° de março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.

Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor.

“É importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário”, lembra o ministro.

Atualmente, 57,4% das pensões correspondem ao salário mínimo (R$ 788,00).


 O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais.


Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE.


Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.


Desde 14 de janeiro, já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido.


 Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de­pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.


 AUXÍLIO-DOENÇA - No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce­der a média das últimas 12 contribui­ções.

E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento.

Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.

 A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super­visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.

Perguntas mais frequentes:
 As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando?
De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.

O que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1º de março?
Na concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.

O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1º de março?
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março.

Quem já está com a perícia marcada será afetado?
Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.  

E a perícia médica terá alguma alteração?
 A MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo INSS.

E com relação à pensão por morte, quais as novas regras?
A MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.

Por quanto tempo será paga a pensão?
De acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida. 
Nesses casos, existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida: 
http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/dura%C3%A7%C3%A3o-da-pens%C3%A3o.jpg


 Hoje, quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma reversão em favor dos demais dependentes.

Essa regra teve alteração?
 A MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.

 E o valor do benefício, como fica?
O mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50% corresponde a cota fixa e 10% por dependente ( cônjuge, filhos ou outros) até o limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo. 
http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/valor-da-pens%C3%A3o.jpg


Quais as condições para requerer a pensão por morte?
Para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição. O tempo mínimo não será exigido em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Para requerimento da pensão será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável?
Sim. Desde 14 de janeiro já está sendo exigida, de acordo com a MP 664, a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício.

O tempo mínimo de dois anos não se aplica se o óbito do segurado for decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável, em caso de cônjuge inválido.

 Quem comete crime doloso (que foi deliberadamente feito em desrespeto à lei, por ação ou omissão, tendo plena consciência do crime que está cometendo) que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão?
 Não. A MP 664 exclui o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

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