Índice da redução de desigualdades
Índice medirá a redução de desigualdades na educação
Cálculo do Inep aferirá melhoria de indicadores educacionais. Encurtamento das disparidades é critério para distribuição de recursos às redes em 2023
24/11/2022 - Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade aprovou a metodologia de cálculo para medir a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, condicionantes para a distribuição de recursos da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) elaborou o método, que será aplicado no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), coordenado pela Autarquia.
A proposta do VAAR, desenvolvida por especialistas do Inep, compreende, entre outros fatores, a melhoria de indicadores de atendimento e de aprendizagem com redução das desigualdades, sendo também critério para habilitar as redes de ensino a receberem o suporte da União. Nesse contexto, o índice será um dos fatores considerados na distribuição de recursos às redes públicas, a partir de 2023. Especificamente no próximo ano, os dados do Saeb 2021 não serão utilizados, em razão dos impactos da pandemia de covid-19 nos resultados. Desse modo, o cumprimento da condicionante será medido pelos dados de cor e raça coletados nos questionários, além do desempenho dos alunos nas edições de 2017 e 2019. O Indicador de Nível Socioeconômico (Inse) também será considerado.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um mecanismo permanente de financiamento educacional brasileiro. O novo Fundeb é formado por 27 fundos, sendo 26 estaduais e 1 do Distrito Federal, que são compostos, basicamente, pelas contribuições desses entes federados. A União complementa quando os valores mínimos definidos não são alcançados. Uma das formas de complementação, com efeitos a partir de 2023, será o VAAR.
Recursos – A distribuição dos recursos é feita tendo como base as matrículas, ponderadas por 19 fatores principais, de acordo com as etapas de ensino (infantil, fundamental e médio), as modalidades (regular, educação de jovens e adultos ou educação profissional e tecnológica), duração da jornada (parcial ou integral) e os tipos de estabelecimentos educacionais (rural ou urbano).
Colegiado – Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade tem suas atribuições previstas na lei que regulamentou o Novo Fundeb. Ao grupo compete, por exemplo, especificar, anualmente, os fatores de ponderação a serem considerados na partilha do fundo. O colegiado conta com representantes do MEC, do Inep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Secretários estaduais e municipais de Educação fazem parte da composição. A Resolução (n.º 5/2022) sobre a metodologia do VAAR foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última semana.
Acesse a Lei n.º 14.113/2020 (Regulamentação do Novo Fundeb)
Assessoria de Comunicação Social do Inep