Inscrições do Fies
Inscrições do Fies e verbas do Fundo Eleitoral para a educação
Fies
O Ministério da Educação publicou, ontem (8/1), o edital 1/2026, com cronograma e procedimentos para a complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ao 1° semestre/2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 14 a 16/1, pelos estudantes com a conclusão da inscrição postergada nas seleções do Fies referentes ao 1° ou 2° semestre de 2025.
Educação Cidadã
Tramita no Senado, projeto para destinar parte da verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para ações de Educação Cidadã. De autoria do senador Jayme Campos (MT), o PL 6.469/2025 prevê aplicar 2% do Fundo Eleitoral em programas de letramento democrático, sob gestão do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as ações estão: programas de formação de eleitores e produção de materiais educativos sobre o sistema eleitoral.
FONTE:
Publicado edital de inscrições postergadas do Fies para 2026
Estudantes que tiveram a conclusão da inscrição adiada nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou ao segundo semestre de 2025 deverão complementar a inscrição no sistema Fies Seleção, de 14 a 16 de janeiro
Atualizado em 08/01/2026
Fotos: Divulgação/MEC
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 8 de janeiro, o Edital nº 1/2026, com o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 14 a 16 de janeiro, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou segundo semestre de 2025.
A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. No caso dessas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
FONTE:
EDITAL Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
(DOU 08/01/2026 | Edição: 5 | Seção: 3 | Página: 42)
OBJETO: Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para o primeiro semestre de 2026.
PROCESSO SEI/MEC Nº 23000.005194/2024-11
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para o primeiro semestre de 2026.
Período: O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada para o primeiro semestre de 2026 referentes aos processos seletivos do primeiro ou do segundo semestres de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies deverá proceder à complementação da inscrição no FiesSeleção no período de 14 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 16 de janeiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, a qual estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.
A íntegra do Edital nº 1, de 7 de janeiro de 2026, contendo o cronograma completo e demais procedimentos relativos ao processo de complementação das inscrições postergadas dos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025 para sua conclusão no primeiro semestre de 2026 encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://portalfies.mec.gov.br/?pagina=legislacao
MARCUS VINICIUS DAVID






