Internet para a educação publica
Decreto regulamenta garantia de internet para a educação básica pública
Beneficiários serão alunos da rede pública pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, além dos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e professores
Publicado em 28/01/2022
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto com a finalidade de regulamentar o repasse estabelecido pela Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.
O normativo traz informações sobre prazos, forma de repasse dos recursos e prestação de contas de sua aplicação, a fim de que se possa conferir os contornos precisos da política pública a ser implementada, garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos.
A Lei 14.172/2021 prevê a entrega pela União aos estados e ao Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para aplicação, pelos Poderes Executivos estaduais e do Distrito Federal, em ações para a garantia do acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da rede pública de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.
O público beneficiário dessas ações será composto pelos alunos da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além dos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública de ensino dos estados, DF e municípios.
De acordo com o Decreto, os valores serão executados de forma descentralizada, por meio de transferências (fundo a fundo) da União aos estados e ao DF, por meio da Plataforma +Brasil, e serão calculados a partir dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Os estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com os municípios, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos às suas redes, de forma a proporcionar equidade na universalização do ensino, pela definição dos critérios de distribuição aos municípios, em regime de colaboração, e pela gestão transparente dos recursos, com a publicação dos critérios adotados para distribuição e dos beneficiários da ação em meios de comunicação oficiais.
Quanto ao impacto orçamentário, publicou-se no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.088, de 29 de dezembro de 2021, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3,5 bilhões.
Por fim, vale dizer que os recursos e os rendimentos não aplicados, os saldos remanescentes e os seus rendimentos deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da SECOM