IPE, Dependente Estudante
IPE Saúde | Dependente Estudante
O QUE É?
Filhos e enteados de segurados, com idade entre 18 e 24 anos, incompletos, podem ser incluídos como dependentes do IPE Saúde, desde que atendam os pré-requisitos. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, contanto que, comprovada a dependência econômica do segurado. Para garantir a manutenção do benefício ao dependente, o segurado principal deve realizar a renovação semestral de forma online.
Na primeira vez em que for realizado o procedimento, é preciso encaminhar o pedido junto ao IPE Saúde. Já as renovações ocorrem semestralmente e podem ser feitas diretamente pelo usuário de forma online.
Veja mais informações em cada caso:
PRIMEIRA HABILITAÇÃO COMO DEPENDENTE ESTUDANTE
RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESTUDANTE.
PRÉ-REQUISITOS
1) Estar enquadrado nos seguintes graus de dependência:
• Filho (a) estudante – 18 a 24 anos
• Enteado (a) estudante – 18 a 24 anos
• Tutelado (a) estudante – 18 a 24 anos
• Menor sob guarda – 18 a 24 anos
2) Ser solteiro (a), sem união estável.
3) Estar matriculado em ensino regular, sendo aceitos:
• Ensino Fundamental
• Ensino Médio, inclusive Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Médio-Técnico
• Ensino Superior, presencial ou educação a distância (EAD), em instituição no Brasil ou no exterior
• Pós-Médio Técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED)
OBSERVAÇÃO: não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, e nem em cursos profissionalizantes.
PRAZO
PRAZO PARA RENOVAÇÃO SEMESTRAL
1º semestre
Vigência - 01/02 a 31/08 do ano vigente
Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/02
2º semestre
Vigência - 01/09 (do ano vigente) a 31/03 (do ano seguinte)
Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/08
OBSERVAÇÕES:
1) O dependente que não realizar a renovação até o prazo final da vigência do semestre, 31/08 do ano vigente e 31/03 do ano seguinte, 1º e 2º semestre, respectivamente, ficará com acesso ao IPE Saúde suspenso até que regularize sua situação.
2) Ao concluir o ensino, o dependente perde a condição de dependente estudante. Neste caso, para permanecer no IPE Saúde, o segurado principal deve solicitar a inclusão do dependente, no prazo de 90 dias, no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC).
Veja dúvidas frequentes sobre o assunto clicando aqui.