IPE, Dependente Estudante

IPE, Dependente Estudante

IPE Saúde | Dependente Estudante

O QUE É?

Filhos e enteados de segurados, com idade entre 18 e 24 anos, incompletos, podem ser incluídos como dependentes do IPE Saúde, desde que atendam os pré-requisitos. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, contanto que, comprovada a dependência econômica do segurado. Para garantir a manutenção do benefício ao dependente, o segurado principal deve realizar a renovação semestral de forma online. 

Na primeira vez em que for realizado o procedimento, é preciso encaminhar o pedido junto ao IPE Saúde. Já as renovações ocorrem semestralmente e podem ser feitas diretamente pelo usuário de forma online. 

Veja mais informações em cada caso:

PRIMEIRA HABILITAÇÃO COMO DEPENDENTE ESTUDANTE

RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESTUDANTE.

 

PRÉ-REQUISITOS 

1) Estar enquadrado nos seguintes graus de dependência:

• Filho (a) estudante – 18 a 24 anos

• Enteado (a) estudante – 18 a 24 anos

• Tutelado (a) estudante – 18 a 24 anos

• Menor sob guarda – 18 a 24 anos

2) Ser solteiro (a), sem união estável.

3) Estar matriculado em ensino regular, sendo aceitos:

• Ensino Fundamental

• Ensino Médio, inclusive Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Médio-Técnico

• Ensino Superior, presencial ou educação a distância (EAD), em instituição no Brasil ou no exterior

• Pós-Médio Técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED)

OBSERVAÇÃO: não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, e nem em cursos profissionalizantes.
 

PRAZO

PRAZO PARA RENOVAÇÃO SEMESTRAL 

1º semestre

Vigência - 01/02 a 31/08 do ano vigente

Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/02

2º semestre

Vigência - 01/09 (do ano vigente) a 31/03 (do ano seguinte) 

Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/08

 

OBSERVAÇÕES:

1) O dependente que não realizar a renovação até o prazo final da vigência do semestre, 31/08 do ano vigente e 31/03 do ano seguinte, 1º e 2º semestre, respectivamente, ficará com acesso ao IPE Saúde suspenso até que regularize sua situação.

2) Ao concluir o ensino, o dependente perde a condição de dependente estudante. Neste caso, para permanecer no IPE Saúde, o segurado principal deve solicitar a inclusão do dependente, no prazo de 90 dias, no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC).

 Veja dúvidas frequentes sobre o assunto clicando aqui.

 

https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2056&fbclid=IwAR1I7X3prXZDdWaaVZwNsflp5Tty01kU3hIzYVi8t5XrnMtDFCOvdifWT30 




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