IPE, proteção ao dados

IPE, proteção ao dados

IPE Prev busca adequação a nova Lei Geral de Proteção de Dados

A regulamentação é um importante passo para a proteção do direito fundamental à autodeterminação informativa dos cidadãos.

Publicação: 

Na manhã desta quarta-feira (03), o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, José Guilherme Kliemann, participou da reunião para tratar sobre as medidas que deverão ser implementadas pelo IPE Prev referentes à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Estavam presentes o servidor encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do Instituto, Guilherme dos Santos Menegat, e o Grupo de Governança de Tecnologia da Informação – GGTIC, que representa todos os setores do IPE Prev.

O Decreto que regulamenta os procedimentos gerais para a implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado no DOE-e de 14 de dezembro de 2020. 

Clique aqui para acessar o Decreto nº 55.647.

Com vistas à gradual implementação da LGPD, seguindo as fases e prazos expostos no Decreto, o IPE Prev indicou o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, Guilherme dos Santos Menegat, conforme Portaria nº 66/2020 publicada no DOE-e, em 28 de dezembro de 2020. E, neste ano, dá inicio a fase de levantamento de dados.

A regulamentação representa um importante passo para a proteção do direito fundamental à autodeterminação informativa dos cidadãos, cujos dados pessoais são objeto de tratamento no âmbito da administração pública estadual.

Todas as informações referentes aos procedimentos e ações adotados pelo Instituto em relação à Lei serão disponibilizadas no site do IPE Prev, na aba Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

 

http://ipeprev.rs.gov.br/ipe-prev-busca-adequacao-a-nova-lei-geral-de-protecao-de-dados 




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