IPE - renovação de pensão por morte
Solicitação de renovação de pensão por morte
O que é?
A renovação anual do pensionista deverá ser realizada em seu mês de aniversário para a manutenção do benefício de pensão por morte.
Exceções do prazo para renovação:
- pensionista habilitado no grau "filho(a) solteiro(a) estudante" deverá realizar a renovação semestralmente conforme os seguintes períodos:
- 1º semestre:Vigência: de 01/03 a 31/08
Período para renovação:
*Início: 31 dias antes do término da vigência do semestre anterior, ou seja, no dia 01/03
*Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/08
- 2º semestre:
Vigência: de 01/08 a 31/03 do ano seguinte
Período para renovação:
*Início: 31 dias antes do término da vigência do semestre anterior, ou seja, no dia 01/08
*Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/03
- pensionista habilitado no grau "filho(a) menor", se estudante, deverá solicitar a renovação na condição "filho(a) solteiro(a) estudante" a partir de 30 dias antes do encerramento do benefício, ou seja, da data de seu aniversário de 18 ou 21 anos, conforme legislação vigente na data do óbito do segurado:
- se ocorrido até 05/04/2018: ao completar 18 anos se do sexo masculino, e 21 anos se do sexo feminino;
- se ocorrido a partir de 06/04/2018: ao completar 21 anos
Após a realização da renovação, a documentação entregue pelo pensionista passará por auditoria e poderá ser solicitada complementação ou entrega de documentos conforme exigência da Relação de Documentos Obrigatórios - RDO. Nestes casos, o pensionista é comunicado por correspondência e deverá observar o prazo para entrega da documentação. Caso não cumpra, a renovação é tornada sem efeito e será necessário solicitar o restabelecimento da pensão para regularizar o benefício.
Bloqueio do IPE Saúde:
Se o pensionista não realizar a renovação no mês de seu aniversário, no 1º dia do mês seguinte será bloqueado o acesso aos serviços do IPE Saúde. Ao realizar a renovação, o acesso aos serviços do IPE Saúde é liberado automaticamente.
Bloqueio do pagamento de pensão:
Se o pensionista não realizar a renovação em até 30 dias da data de seu aniversário, o pagamento do benefício de pensão estará sujeito ao bloqueio conforme data de fechamento da folha de pagamento. Para regularizar a sua situação, o pensionista deverá solicitar a sua renovação.
Suspensão do benefício de pensão:
Se o pensionista não realizar a renovação em até 90 dias da data de seu aniversário, o benefício de pensão estará sujeito a suspensão. Para regularizar a sua situação, o pensionista deverá solicitar o restabelecimento do benefício de pensão.
Pré-Requisitos
- Ser pensionista do IPE Prev.
Forma de Solicitação
Presencial:
O requerente, ou seu representante legal, deverá comparecer a uma das unidades do IPE PREV (Capital ou Interior), portando os documentos necessários, para a formalização da solicitação.
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Na Capital, deverá dirigir-se à Central de Atendimento.
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No Interior, deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento.
Correspondência (exclusivo para os residentes fora do RS):
O requerente, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação necessária para:
IPE Prev - Gerência de Pensões
Avenida Borges de Medeiros, 1945
Bairro Praia de Belas - CEP 90110-900 - Porto Alegre - RS
Documentos Necessários
Consulte a Relação de Documentos Obrigatórios (RDO), conforme o grau de dependência do requerente, disponível no site do IPE Prev. Clique aqui.
Formas de Contato
Maiores informações sobre a documentação para solicitação de renovação de pensão podem ser solicitadas presencialmente em uma unidade do IPE Prev (Capital ou Interior). Outras informações podem ser solicitadas ao setor de Gerência de Pensões pelo telefone 51 3210.5850.
http://ipeprev.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1128