IPE-Saúde amplia base de segurados

IPE-Saúde amplia base de segurados

IPE-Saúde: suspenso dispositivo que amplia base de segurados

03/08/2018


(Imagem meramente ilustrativa/Pexels)

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar proposta pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS (FESSERGS) contra legislação promulgada em abril deste ano. A lei trata do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

A entidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 15.145/21018. A norma estabelece que o IPE Saúde pode firmar contratos com órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas 'sui generis', com entidades de registro e fiscalização profissional, e com entes paraestatais para cobertura assistencial.  

Art. 37. O IPE Saúde poderá firmar contratos, tendo por objeto a cobertura assistencial prevista nesta Lei Complementar, para servidores ativos e inativos, agentes políticos e dependentes, mediante a devida contrapartida financeira, com contribuição em percentual não inferior ao dos servidores públicos estaduais, baseada em análise atuarial, e na forma de regulamentação própria:
I - com fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas integrantes da Administração Indireta do Estado;
II - com órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas “sui generis”, com entidades de registro e fiscalização profissional, e com entes paraestatais.

Para a FESSERGS, houve invasão de competência por parte da Assembleia Legislativa, além do "retrocesso social dos princípios da lei, pela possibilidade de cobertura assistencial a não-servidores e pela não-participação das entidades em decisão que afeta a categoria dos servidores públicos estaduais".

Decisão

Conforme o Desembargador Brasil Santos, a emenda parlamentar promoveu uma série de modificações na estrutura do sistema IPE-Saúde, ampliando a base de segurados e alterando a forma de contribuição, entre outras mudanças.

O relator destaca que a Constituição Estadual prevê que é de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, e reforma ou transferência de militares para a inatividade.

"A priori, parece ter havido invasão na esfera de competência exclusiva do Poder Executivo, a partir da emenda apresentada pela Casa Legislativa ao projeto de lei complementar nº 212/2017, que culminou com a Lei Complementar nº 15.145/2018, ora em discussão", afirmou o magistrado.

O Desembargador deu prazo de 30 dias para que o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa, caso tenham interesse, possam se manifestar nos autos do processo. Ele informou ainda que outra ADIN (nº 70078530847), também proposta pela FESSERGS, está tramitando sob sua relatoria, questionando a Lei n º15.144/2018, que dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

O mérito da decisão liminar ainda deverá ser julgado pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJRS.

Processo nº 70078601580

 

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=437906 




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