IPERGS, Dependente Estudante

IPERGS, Dependente Estudante

Dependente Estudante

Filhos/enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício.  Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado. 

Para a PRIMEIRA VEZ que for feita a habilitação, é preciso encaminhar o pedido junto ao IPE Saúde  - veja aqui como fazer.

Depois que o estudante está habilitado, o titular deve fazer a RENOVAÇÃO SEMESTRAL de seu dependente de forma online, diretamente no site, clicando aqui.

É necessário que o dependente do segurado esteja matriculado em ensino regular, em algum dos seguintes cursos:

  • Ensino fundamental, inclusive EJA

  • Ensino médio, inclusive EJA e médio-técnico

  • Ensino superior, presencial ou EAD, em instituição no Brasil ou no exterior

  • Pós-médio técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED)

  • Pós-graduação ou extensão, presencial ou EAD

Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios (pré-vestibular, para concursos, etc), profissionalizantes, de idiomas e demais cursos livres.

Os períodos considerados como semestres letivos, vigência da renovação e prazos para realização são os seguintes:

SEMESTRE LETIVO VIGÊNCIA PERÍODO PARA RENOVAÇÃO
1º semestre 01/02 a 31/08

Início: primeiro dia de vigência, ou seja, no dia 01/02.

Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/08.

2º semestre 01/08 a 31/03 do ano seguinte

Início: primeiro dia de vigência, ou seja, no dia 01/08.

Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/03 do ano seguinte.


O dependente que não realizar a renovação até o prazo final da vigência do semestre (31/03 ou 31/08) ficará com o acesso ao IPE Saúde suspenso até que regularize sua situação.

 

http://www.ipesaude.rs.gov.br/renovacao-de-dependente-estudante

 

IPE Saúde prorroga benefícios da Teleconsulta e de dependentes estudantes

Atendimentos presenciais permanecem suspensos até 1º de outubro

Publicação: 


Teleconsulta é prorrogada até 1º de outubro, assim como a suspensão do atendimento presencial nas unidades do IPE Saúde

O serviço de Teleconsulta, implantando de forma pioneira para os segurados do IPE Saúde durante a pandemia do Coronavírus, será prorrogado até o dia 1º de outubro. A modalidade é oferecida ao usuário sem cobrança de coparticipação. A extensão do benefício ocorre até a mesma data em que permanece a suspensão do atendimento presencial. Em virtude da classificação de bandeiras vermelhas em boa parte dos municípios e especialmente em Porto Alegre, o IPE Saúde mantém os serviços realizados de forma online - confira como receber atendimento clicando aqui.

Além disso, os dependentes estudantes terão sua condição renovada automaticamente até 31 de dezembro de 2020. A medida beneficia diretamente cerca de 50 mil segurados que necessitam de comprovação semestral dos estudos mas, neste ano, foram impactados com a pandemia do Coronavírus e a suspensão das aulas presenciais. “Embora exista a possibilidade de retorno às aulas presenciais ainda no segundo semestre, trata-se de uma situação nova para todas as instituições. A emissão de atestados e outras questões administrativas podem ser dificultadas neste cenário. Por isso, o IPE Saúde entende que é uma medida de segurança e respeito às famílias dos segurados a extensão deste e de outros benefícios, como a Teleconsulta”, aponta o diretor-presidente da autarquia, Marcus Vinícius de Almeida. 

A renovação automática é válida, contudo, apenas para quem já teve a última renovação como dependente estudante. Situação e validade do cartão podem ser consultadas em no site, na área do Segurado, realizando login com a matrícula e senha. Para quem ainda não está nessa condição (ou seja, que vai ser dependente estudante pela primeira vez), é preciso fazer a solicitação e enviar documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde, neste link.

O benefício da renovação é destinado a filhos ou enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos, que podem ser dependentes do IPE Saúde. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado. É importante destacar que a renovação fica válida somente até o aniversário de 24 anos do(a) dependente - mesmo durante a pandemia. Neste caso, o titular poderá solicitar a adesão do seu dependente no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC).

Vale lembrar que o procedimento pode ser realizado a cada semestre, pelo titular,  de forma totalmente online diretamente no link específico da Renovação de Dependente Estudante.

Saiba mais:

Sobre o serviço de Teleconsulta (prorrogado até 1º de outubro)

Sobre Renovação de Dependente Estudante -(prorrogada até 31 de dezembro)

Sobre suspensão do atendimento presencial (prorrogada até 1º de outubro)

 

Raquel Schneider / Ascom IPE Saúde

http://www.ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-prorroga-beneficios-da-teleconsulta-e-de-dependentes-estudantes?fbclid=IwAR30rsvZDak7LyzE0xdEaZKzRp9Uf6eesSx9ZjwVNhYJfLA1FFQn_vPmvxM




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