Isenção especialista Urologia
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE Nº 15, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
(DOE 07/11/2023) (CLIQUE AQUI)
Isenta a coparticipação dos usuários do Sistema IPE Saúde do sexo masculino com 50 anos de idade ou mais, em consultas com profissionais da especialidade de Urologia no período de 01/11/2023 a 30/11/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 11 da Lei nº 15.144 e art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e nos termos do PROA nº 22/2441-0004220-6,
RESOLVE:
Art 1º
Art. 2º O Sistema IPE Saúde custeará de forma inte
Parágrafo único. A consulta poderá ser realizada com qualquer profissional credenciado ao Sistema IPE Saúde na especialidade da Urologia, mediante agendamento prévio.
Art. 3º Os prestadores de serviço credenciados receberão 100% do valor da consulta do Sistema IPE Saúde.
Art.4º Para realizar a consulta o usuário deverá estar ativo junto ao Sistema IPE Saúde e os prestadores de serviço credenciados deverão solicitar a apresentação do cartão do IPE Saúde, certificado provisório ou a liberação do atendimento, acompanhados do documento de identificação pessoal.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de 01 de novembro de 2023.
Paulo Afonso Oppermann,
Diretor-Presidente do IPE Saúde.