Isenção especialista Urologia

Isenção especialista Urologia

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE Nº 15, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

(DOE 07/11/2023)  (CLIQUE AQUI)

Isenta a coparticipação dos usuários do Sistema IPE Saúde do sexo masculino com 50 anos de idade ou mais, em consultas com profissionais da especialidade de Urologia no período de 01/11/2023 a 30/11/2023.


DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 11 da Lei nº 15.144 e art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e nos termos do PROA nº 22/2441-0004220-6,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Os usuários do Sistema IPE Saúde, na faixa etária de 50 anos ou mais, estarão isentos do pagamento da coparticipação previsto no art. 30 da Lei Complementar nº 15.145 de 05 de abril de 2018, nas consultas realizadas com médicos credenciados ao IPE Saúde na especialidade de Urologia.

Art. 2º O Sistema IPE Saúde custeará de forma inte gral uma (1) consulta, por usuário do sexo masculino, com 50 anos ou mais de idade, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

Parágrafo único. A consulta poderá ser realizada com qualquer profissional credenciado ao Sistema IPE Saúde na especialidade da Urologia, mediante agendamento prévio.

Art. 3º Os prestadores de serviço credenciados receberão 100% do valor da consulta do Sistema IPE Saúde.

Art.4º Para realizar a consulta o usuário deverá estar ativo junto ao Sistema IPE Saúde e os prestadores de serviço credenciados deverão solicitar a apresentação do cartão do IPE Saúde, certificado provisório ou a liberação do atendimento, acompanhados do documento de identificação pessoal.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de 01 de novembro de 2023.



Paulo Afonso Oppermann,

Diretor-Presidente do IPE Saúde.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=920950&fbclid=IwAR3tLGiJxsITCkeAViWyPovK8hbdDAldGbvf9Q7MmLeMyIF4fZr2w8JXljk




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