Isenção IR de pessoa idosa

Isenção IR de pessoa idosa

 

Aposentados com 65 anos ou mais: regras da isenção extra no IR 2025 para proteger sua renda

14/09/2025

 

A legislação tributária brasileira oferece um benefício significativo para idosos que já completaram 65 anos e recebem aposentadoria ou pensão. Esse grupo tem direito a uma isenção extra no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uma medida que alivia a carga fiscal e ajuda a preservar a renda na terceira idade. A regra, válida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e Distrito Federal, reflete o compromisso de proporcionar maior segurança financeira a quem contribuiu ao longo da vida. Em 2025, a isenção extra está fixada em R$ 27.692,31, considerando rendimentos de 2024, o que inclui 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 e o 13º salário. Esse mecanismo, aliado à faixa de isenção geral, pode reduzir ou até zerar o tributo devido, dependendo dos valores recebidos.

A isenção extra começa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, sendo aplicada exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Outras fontes de renda, como aluguéis ou trabalho autônomo, não são contempladas por esse benefício. Assim, a medida beneficia diretamente quem depende dos proventos previdenciários, garantindo que uma parcela maior desses recursos permaneça disponível para despesas essenciais, como saúde e moradia. Para muitos idosos, essa vantagem fiscal representa um alívio significativo em um momento da vida em que os gastos tendem a aumentar.

Mesmo com a isenção, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem se enquadra em critérios específicos. Entre eles, estão rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou rendimentos isentos e não tributáveis que superem R$ 200 mil no mesmo período. O prazo para envio da declaração termina em 30 de maio, e atrasos podem resultar em multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A atenção a esses detalhes evita problemas com a Receita Federal, como a temida malha fina.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF não depende apenas da idade ou da condição de aposentado, mas sim dos rendimentos e bens acumulados no ano anterior. A Receita Federal estabelece regras claras para determinar quem deve prestar contas, e os idosos com 65 anos ou mais não estão isentos dessas exigências, mesmo com o benefício fiscal adicional. A seguir, os principais critérios que tornam a entrega da declaração obrigatória em 2025:

Recebimento de rendimentos tributáveis, como aposentadoria, pensão ou salários, acima de R$ 33.888 em 2024.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como a parcela isenta da aposentadoria, que somem mais de R$ 200 mil no ano.

Posse de bens ou direitos, como imóveis e veículos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

Ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um imóvel com lucro.

Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 174.600,75 em 2024.

Como funciona a isenção extra para idosos

A isenção extra para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88, que busca reduzir a carga tributária sobre os rendimentos previdenciários. Em 2025, o limite anual de isenção específica é de R$ 27.692,31, valor que corresponde a 12 meses de R$ 2.130,18, mais o 13º salário no mesmo montante. Esse teto se soma à faixa de isenção geral, que em 2024 foi ajustada para rendimentos mensais de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824,00, conforme atualização promovida pelo governo federal.

Na prática, um idoso que recebe aposentadoria de até R$ 4.954,18 por mês (somando a isenção geral de R$ 2.824,00 e a extra de R$ 2.130,18) pode ficar completamente isento do pagamento do IR, desde que não tenha outras fontes de renda tributáveis. Caso os rendimentos ultrapassem esse limite, apenas o valor excedente será tributado, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda. Essa política beneficia especialmente aposentados com benefícios mais modestos, permitindo que mantenham uma fatia maior de sua renda.

A aplicação da isenção extra começa no mês do aniversário de 65 anos, o que exige atenção no preenchimento da declaração. Por exemplo, quem completou a idade em julho de 2024 terá direito à isenção proporcional, considerando apenas os meses de julho a dezembro. Esse cálculo deve ser feito com base no informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência, que detalha os valores isentos e tributáveis recebidos ao longo do ano.

Passo a passo para declarar a aposentadoria corretamente

Declarar a aposentadoria no Imposto de Renda exige organização e atenção aos detalhes para evitar erros que possam levar à malha fina. O processo começa com a obtenção do informe de rendimentos, documento essencial que apresenta os valores pagos, as parcelas isentas e eventuais retenções na fonte. No caso dos segurados do INSS, o informe está disponível no portal ou aplicativo Meu INSS, acessado com login do Gov.br. A seguir, um guia prático para declarar os rendimentos de forma correta:

Acesse o informe de rendimentos: Consulte o documento no Meu INSS ou no órgão pagador do benefício. Verifique os valores na linha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Tributáveis”.

Escolha a ferramenta de declaração: Use o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC ou aplicativo da Receita Federal.

Preencha a ficha de rendimentos isentos: Informe a parcela isenta na linha 10, indicando o beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ do INSS, o valor anual isento e o 13º isento.

Declare rendimentos tributáveis: Valores que excedem a isenção devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com detalhes do informe.

Revise os dados: Antes de enviar, confira todas as informações para garantir que não há divergências com o informe de rendimentos.

Por que a isenção extra é importante?

O benefício da isenção extra para idosos reflete uma política pública voltada à proteção financeira na terceira idade. Com o aumento das despesas relacionadas à saúde, moradia e cuidados pessoais, muitos aposentados enfrentam dificuldades para manter o padrão de vida com base apenas nos proventos previdenciários. A isenção no Imposto de Renda funciona como um mecanismo de alívio, permitindo que uma parte maior da renda seja destinada a essas necessidades essenciais. Além disso, a medida reconhece a contribuição de longo prazo dos trabalhadores ao sistema previdenciário, oferecendo um tratamento tributário diferenciado.

Outro aspecto relevante é o impacto psicológico dessa vantagem fiscal. Saber que uma parcela significativa da aposentadoria está protegida de tributos traz maior tranquilidade aos idosos, que muitas vezes lidam com incertezas financeiras. Em um contexto de inflação e reajustes salariais que nem sempre acompanham o custo de vida, cada real preservado faz diferença no planejamento do orçamento familiar.

A política de isenção também incentiva a regularidade fiscal. Ao declarar corretamente os rendimentos, mesmo os isentos, os aposentados evitam pendências com a Receita Federal, mantendo sua situação cadastral em ordem. Isso é especialmente importante para quem depende de benefícios sociais ou precisa acessar serviços públicos, como financiamentos e programas assistenciais.

Cuidados para evitar a malha fina

Erros na declaração do Imposto de Renda podem levar o contribuinte à malha fina, situação em que a Receita Federal retém a declaração para análise detalhada. Para aposentados, os equívocos mais comuns incluem a omissão de rendimentos, a inclusão de valores isentos como tributáveis ou a falta de informações sobre outras fontes de renda. Esses problemas podem resultar em notificações, multas ou até a perda da restituição, caso o contribuinte tenha direito.

A utilização da declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC para quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro, é uma estratégia eficaz para minimizar erros. Essa modalidade importa automaticamente os dados fornecidos pelo INSS e outras fontes pagadoras, reduzindo o risco de inconsistências. Mesmo assim, é fundamental conferir os valores com o informe de rendimentos, pois discrepâncias podem surgir por falhas de comunicação entre os sistemas.

Outro cuidado importante é declarar todas as fontes de renda, mesmo aquelas que não se enquadram na isenção extra. Por exemplo, rendimentos de aluguéis, previdência privada ou trabalho informal devem ser informados na ficha correspondente, seguindo as regras da Receita. A transparência nessas informações garante que a declaração seja processada sem complicações.

Calendário do Imposto de Renda 2025

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 exige planejamento para cumprir os prazos e evitar penalidades. A Receita Federal organiza o calendário com datas específicas para envio e restituição, priorizando grupos como idosos e pessoas com deficiência. Abaixo, as principais datas para ficar atento:

15 de março: Início do prazo para entrega da declaração do IRPF 2025.

30 de maio: Encerramento do prazo, às 23h59, para envio sem multas.

30 de junho: Previsão para o primeiro lote de restituição, com prioridade para idosos acima de 60 anos.

31 de julho a 31 de dezembro: Lotes subsequentes de restituição, conforme ordem de entrega e regularidade da declaração.

Outros benefícios fiscais para idosos

Além da isenção extra no Imposto de Renda, idosos com 65 anos ou mais podem ter direito a outros benefícios fiscais, dependendo de sua condição de saúde ou situação financeira. Um dos mais relevantes é a isenção total do IR para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, previstas na Lei nº 7.713/88. Entre as condições que garantem esse direito estão câncer, AIDS, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras. Para obtê-lo, é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde, e passar por perícia no INSS.

A isenção por doença grave não tem limite de valor e abrange exclusivamente os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos, continuam sujeitas à tributação normal. Esse benefício é especialmente importante para idosos que enfrentam altos custos com tratamentos médicos, medicamentos e cuidados especializados, permitindo maior disponibilidade financeira para essas despesas.

Outra vantagem é a prioridade na restituição do Imposto de Renda. Contribuintes com 60 anos ou mais, especialmente aqueles acima de 80 anos, estão entre os primeiros a receber os valores devidos, desde que a declaração seja entregue corretamente e sem pendências. Essa antecipação ajuda a reforçar o orçamento em um momento em que a agilidade no acesso aos recursos pode fazer diferença.

Impacto da atualização da faixa de isenção

A ampliação da faixa de isenção geral do Imposto de Renda, implementada pelo governo federal em 2024, trouxe benefícios adicionais para aposentados e pensionistas. Com a elevação do limite para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos, milhões de contribuintes foram isentos do tributo ou tiveram a carga fiscal reduzida. Para idosos com 65 anos ou mais, esse ajuste se soma à isenção extra, criando uma “dupla isenção” que pode chegar a R$ 4.954,18 por mês, considerando os valores de 2024.

Essa política reflete um esforço para adequar a tributação à realidade econômica do país, especialmente em um contexto de inflação e aumento do custo de vida. Para os aposentados, cujo poder de compra muitas vezes é erodido por reajustes insuficientes nos benefícios, a ampliação da faixa de isenção representa um ganho real. No entanto, o valor da isenção extra para idosos, fixado em R$ 2.130,18 por mês, não foi reajustado em 2024, o que gerou debates sobre a necessidade de atualização para acompanhar a inflação.

A tabela progressiva do Imposto de Renda, que define as alíquotas aplicáveis aos rendimentos tributáveis, também influencia o cálculo do tributo para quem ultrapassa os limites de isenção. Em 2024, as alíquotas variaram de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda anual. Aposentados que recebem benefícios mais altos, acima das faixas isentas, devem estar atentos a essas regras para planejar o impacto fiscal no orçamento.

Como obter o informe de rendimentos

O informe de rendimentos é o ponto de partida para uma declaração correta e sem complicações. Para segurados do INSS, o documento está disponível de forma prática e gratuita, dispensando a necessidade de comparecimento a agências. O acesso pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, seguindo alguns passos simples:

  • Faça login com a conta Gov.br, utilizando CPF e senha.

  • Acesse a seção “Serviços” e selecione “Extrato de Imposto de Renda”.

  • Escolha o ano-base 2024 e baixe o documento em formato PDF.

  • Verifique os valores de rendimentos isentos, tributáveis e retenções na fonte.

Para aposentados de regimes próprios, como servidores públicos, o informe é fornecido pelo órgão pagador, geralmente disponível em portais específicos ou mediante solicitação direta. A antecipação na obtenção desse documento facilita o planejamento da declaração, especialmente para quem tem múltiplas fontes de renda ou dependentes a incluir.

Declaração para quem tem múltiplas fontes de renda

Aposentados que recebem benefícios de mais de uma fonte, como INSS e regimes próprios, ou que acumulam rendimentos de outras atividades, precisam redobrar a atenção na declaração. A isenção extra de R$ 27.692,31 é aplicada sobre a soma de todas as aposentadorias ou pensões, e não individualmente por fonte pagadora. Isso significa que o contribuinte deve calcular o total recebido e deduzir o limite isento, informando o excedente como rendimento tributável.

Por exemplo, um idoso que recebe R$ 2.000,00 do INSS e R$ 3.000,00 de um regime próprio terá um total de R$ 5.000,00 por mês. Desse valor, R$ 2.130,18 são isentos pela regra dos 65 anos, e até R$ 2.824,00 podem estar cobertos pela isenção geral, dependendo do mês. O restante, se houver, será tributado. Cada fonte pagadora deve ser declarada separadamente, com o respectivo CNPJ, para evitar inconsistências.

Rendimentos adicionais, como aluguéis ou resgates de previdência privada, não contam com a isenção extra e devem ser informados na ficha correspondente. Essa separação clara entre tipos de renda é essencial para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal e evitar retrabalho na retificação da declaração.

Planejamento financeiro na terceira idade

A isenção extra no Imposto de Renda é apenas uma das ferramentas disponíveis para melhorar a gestão financeira dos idosos. Com o aumento da expectativa de vida no Brasil, que atingiu 77 anos em 2023 segundo o IBGE, o planejamento de longo prazo tornou-se ainda mais relevante. Aposentados que conseguem reduzir a carga tributária podem direcionar os recursos economizados para investimentos, reservas de emergência ou despesas com saúde, que representam uma parcela significativa do orçamento na terceira idade.

A educação financeira também desempenha um papel crucial. Entender as regras do IRPF, os benefícios fiscais disponíveis e as formas de declarar corretamente ajuda os idosos a tomar decisões mais informadas. Consultar um contador ou planejador financeiro pode ser uma opção para quem tem dúvidas ou uma situação fiscal mais complexa, como múltiplas fontes de renda ou patrimônio elevado.

Programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também complementam a renda de idosos com menos recursos. Embora o BPC não seja tributável, ele deve ser informado na declaração como rendimento isento, caso o beneficiário se enquadre nas regras de obrigatoriedade. A integração dessas estratégias contribui para uma aposentadoria mais segura e confortável.

Ferramentas digitais para facilitar a declaração

A Receita Federal investiu em tecnologia para tornar a entrega da declaração mais acessível, especialmente para idosos que podem enfrentar dificuldades com processos manuais. O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, permite preencher e enviar a declaração diretamente do celular ou tablet. A interface é intuitiva, com orientações passo a passo para inserir os rendimentos, deduções e informações pessoais.

O e-CAC, portal online da Receita, é outra opção prática. Além de oferecer acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, ele permite consultar o status da declaração, verificar pendências e retificar dados, caso necessário. Para idosos com limitações de mobilidade ou acesso à internet, o atendimento presencial em unidades da Receita Federal ou em postos autorizados ainda é uma alternativa, embora menos comum devido à digitalização do processo.

A declaração pré-preenchida, mencionada anteriormente, é particularmente útil para aposentados, pois reduz o tempo de preenchimento e minimiza erros. No entanto, ela depende de informações fornecidas pelas fontes pagadoras, como o INSS, e pode não incluir todos os dados, como despesas médicas ou rendimentos eventuais. Por isso, a conferência minuciosa segue indispensável.

Benefícios além do Imposto de Renda

A proteção financeira dos idosos vai além das regras do IRPF. No Brasil, políticas públicas voltadas à terceira idade incluem benefícios como descontos em transporte público, gratuidade em eventos culturais e meia-entrada em atividades de lazer. Esses direitos, garantidos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), complementam as vantagens fiscais, promovendo maior inclusão e qualidade de vida.

Na esfera tributária, algumas prefeituras oferecem isenção ou desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e pensionistas com renda limitada e um único imóvel. Em São Paulo, por exemplo, o Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA) permite solicitar o benefício diretamente pela internet, com base em critérios como renda mensal e valor do imóvel. Essas iniciativas variam conforme o município, exigindo consulta às regras locais.

A combinação desses benefícios fiscais e sociais reforça a rede de apoio aos idosos, especialmente aqueles com recursos limitados. Para aproveitá-los, é fundamental manter a documentação atualizada e buscar informações junto aos órgãos competentes, como INSS, Receita Federal e secretarias municipais.

Dicas para uma declaração sem erros

Evitar problemas na entrega do Imposto de Renda exige cuidado e organização. Abaixo, algumas estratégias práticas para aposentados e pensionistas:

Organize os documentos com antecedência, incluindo informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e recibos de outras rendas.

Utilize a declaração pré-preenchida, se disponível, mas sempre confira os dados importados.

Informe todas as fontes de renda, mesmo as isentas, para garantir transparência.

Considere contratar um contador em casos complexos, como múltiplas aposentadorias ou bens de alto valor.

Envie a declaração com antecedência para evitar congestionamentos no sistema próximo ao prazo final.

FONTE:

https://www.mixvale.com.br/2025/04/14/aposentados-com-65-anos-ou-mais-regras-da-isencao-extra-no-ir-2025-para-proteger-sua-renda/amp/?gad_source=1&gad_campaignid=22171973964&gbraid=0AAAAAD
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Qual o teto de isenção do IR 2025?

R$ 2.428,80

A nova faixa de isenção subiu em maio de 2025, de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 mensais, ou efetivamente R$ 3.036,00 com o desconto simplificado, equivalente a dois salários mínimos. Esses valores devem considerados para as declarações do IR que serão realizadas em 2026, considerando o ano de 2025.

Como funciona a dupla isenção do Imposto de Renda?

dupla isenção no Imposto de Renda é um direito garantido a aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais, válido apenas para os rendimentos recebidos da aposentadoria ou pensão.

Funciona assim: Todos os contribuintes têm direito à faixa de isenção mensal de R$ 2.112,00.

Para quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria ou pensão, há uma isenção adicional no mesmo valor, também mensal.

Ou seja, esses contribuintes podem receber até R$ 4.224,00 por mês isentos de IR, desde que os valores sejam provenientes da aposentadoria, pensão do INSS ou previdência complementar.

Essa isenção extra só começa a valer a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos e é aplicada mesmo quando os rendimentos vêm de mais de uma fonte.

Quem tem direito à dupla isenção?

isenção dupla para aposentados vale para quem: 

- É aposentado(a), pensionista ou reformado(a) (INSS, RPPS ou forças armadas); 

- Recebe proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; 

- Declara o Imposto de Renda anualmente. 

Esse direito vale também para quem recebe por meio de fundos de previdência privada, como PGBL ou VGBL — desde que os rendimentos sejam de natureza previdenciária. 

Atenção: Pessoas com doenças graves têm direito à isenção total do IR sobre aposentadoria, independente da idade.  

Como declarar a dupla isenção do Imposto de Renda?

Mesmo com a isenção, é preciso informar corretamente os valores na declaração do IR.  

Veja como fazer: 

- Abra o programa da Receita Federal (ou acesse online pelo e-CAC). 

- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

- Use o código 10 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais). 

- Informe o valor que corresponde ao limite extra de isenção (exemplo: R$ 24.576,00 por ano em 2024). 

O restante dos valores que passar do limite deverá ser declarado como rendimentos tributáveis. 

Se você tiver rendimentos de outras fontes, como aluguel ou pensão alimentícia, esses continuam sujeitos à tributação normal. 

Quais documentos são necessários para solicitar a dupla isenção?

Para preencher corretamente a declaração com a dupla isenção do Imposto de Renda, tenha em mãos os seguintes documentos: 

- Informe de rendimentos do INSS ou do órgão pagador (no caso de servidores, militares ou previdência privada); 

- Extrato do Meu INSS (caso use aposentadoria pública); 

- Comprovante de idade (documento de identidade com data de nascimento); 

- Comprovantes de outros rendimentos (aluguéis, pensões, aplicações financeiras, etc.); 

- Despesas médicas ou deduções (caso queira abater valores permitidos na base tributável). 

Ter tudo organizado é o primeiro passo para declarar corretamente e garantir o benefício da dupla isenção sem problemas. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? 

Em 2025, deve declarar quem: 

- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; 

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; 

- Teve ganhos de capital com venda de imóveis, carros, ações; 

- Realizou operações em bolsa; 

- Era dono de bens com valor superior a R$ 800 mil

- Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro. 

Mesmo quem teve isenção dupla para aposentados pode precisar declarar, principalmente se tiver outros rendimentos além da aposentadoria ou pensão. 

dupla isenção é um direito importante que pode aliviar o bolso de muitos aposentados e pensionistas. Se este artigo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas que também podem se beneficiar dessa informação!

 

FONTE:

https://blog.agibank.com.br/dupla-isencao/#:~:text=Funciona%20assim%3A%20Todos%
20os%20contribuintes,no%20mesmo%20valor%2C%20tamb%C3%A9m%20mensal
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