Isenção tributária para líderes religiosos
Receita anula isenção tributária para líderes religiosos
Receita Federal editou ato revertendo decisão do governo anterior que beneficiava líderes religiosos, como pastores e ministros
Líderes religiosos, como pastores e ministros, deixarão de ter isenção tributária sobre os salários. A Receita Federal editou ato declaratório que reverteu decisão do governo anterior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório suspende o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022. Segundo o Fisco, a reversão da isenção tributária seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O ato declaratório representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais. Segundo o TCU, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.
Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.
O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após sair à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita no Aeroporto de Guarulhos que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.
FONTE:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
(DOU 17/01/2024 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 24)
Suspende a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no processo TC nº 018.933/2022-0, declara:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS