Isenta coparticipação IPE

Isenta coparticipação IPE

Mais acesso e prevenção para a saúde das mulheres!

Foi publicada no Diário Oficial, desta quarta-feira (27), a Instrução Normativa n.º 18, do IPE Saúde, que garante isenção da coparticipação para usuárias de 40 a 75 anos nas seguintes situações:

 

✅ Consultas ginecológicas – de 1º/09 a 31/10/2025 (até duas consultas no período, sendo uma por mês).

✅ Exames de mamografia – de 1º/10 a 31/10/2025, em clínicas e hospitais credenciados.

 

🩺 Com essa medida, as usuárias terão acesso facilitado a consultas e exames, sem custo adicional, ampliando as chances de diagnóstico precoce e tratamento eficaz. 

CPERS/SINDICATO

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE nº 18, de 26/08/2025.

(DOE 27/08/2025)

 

Isenta a coparticipação dos usuários do Sistema IPE Saúde, com faixa etária dos 40 aos 75 anos, nas consultas ginecológicas realizadas no período de 1º/09/2025 a 31/10/2025 e nos exames de mamografia realizados no período de 1º/10/2025 a 31/10/2025.

 

 

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VIII, da Lei nº 15.144, combinado com o art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e conforme o que consta no PROA nº 21/2441-0009186-4,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da coparticipação prevista no art. 30 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, os usuários do Sistema IPE Saúde com idade entre 40 e 75 anos, nas consultas ginecológicas e nos exames de mamografia realizados sob os códigos 4.08.0803-3 (mamografia convencional bilateral) e 4.08.0804-1 (mamografia digital bilateral).

 

Art. 2º As consultas ginecológicas com médico credenciado serão integralmente custeadas pelo Sistema IPE Saúde, limitado a até duas consultas por usuária no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025, sendo permitida uma consulta por mês.

 

Art. 3º Os exames de mamografia previstos no art. 1º desta Instrução Normativa serão integralmente custeados pelo Sistema IPE Saúde, quando realizados entre 1º e 31 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Os exames deverão ser realizados em clínicas de imagem ou hospitais credenciados ao Sistema IPE Saúde, mediante apresentação de requisição emitida por médico credenciado.

 

Art. 4º Os prestadores de serviço credenciados deverão, no momento da cobrança das consultas e dos exames identificados pelos códigos 4.08.0803-3 (mamografia convencional bilateral) e 4.08.0804-1 (mamografia digital bilateral), informar na nota fiscal o valor integral correspondente ao procedimento realizado.

 

Art. 5º Para a realização dos exames e consultas previstos nesta Instrução Normativa, os prestadores credenciados deverão exigir:

I - requisição emitida por médico credenciado, em formato físico ou digitalizado;

II - documento oficial de identificação com foto;

III - apresentação de um dos seguintes documentos de identificação do usuário:

a) cartão do IPE Saúde (físico ou digital);

b) certificado provisório;

c) liberação formal de atendimento.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO OPPERMANN

Diretor-Presidente do IPE Saúde

 

FONTE:

https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1311837 




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