Itinerários formativos por áreas do conhecimento
Projeto substitui itinerários formativos previstos no novo ensino médio por áreas de conhecimento
Autores da proposta avaliam que novo ensino médio aprofunda desigualdades na educação e propõe retomada do ensino por áreas do conhecimento
17/08/2023
O Projeto de Lei 1299/23 substitui os chamados “itinerários formativos” por áreas de conhecimento na organização do ensino médio. Por meio dos itinerários formativos previstos no chamado “novo ensino médio”, os estudantes escolhem se aprofundar em uma área do conhecimento – Matemáticas e suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, ou formação técnica e profissional.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado por Bacelar (PV-BA) e Lídice da Mata (PSB-BA). Os deputados argumentam que o novo ensino médio, instaurado pela Lei 13.415/17, tem sido apontado por pesquisadores, profissionais da educação, políticos e jovens como promotor de um ensino excludente, “aprofundando as desigualdades entre a educação para os setores populares e as elites econômicas”.
A implementação do novo ensino médio foi suspensa pelo governo Lula em abril. Segundo o governo, o objetivo é “ampliar as discussões e debates acerca da aplicação dos novos modelos”.
Proposta dos deputados
Bacelar e Lídice da Mata propõem a “substituição revogatória dos itinerários formativos – que resultam em caos nas redes públicas – pela retomada conceitual e técnica das áreas de conhecimento, mais afeitas à formação de nossos professores e à demanda das e dos estudantes”.
Assim, pelo texto, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) referente ao ensino médio será organizada por área do conhecimento e incluirá obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa, matemática, história, geografia, estudos e práticas de educação física, arte, física, química, biologia, sociologia e filosofia.
Além disso, os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol.
A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser inferior a 1.800 do total da carga horária do ensino médio.
Além da BNCC, o currículo do ensino médio será composto por uma parte diversificada, que deverá ser organizado por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
O ensino médio poderá ser articulado ainda com a educação profissional técnica de nível médio.
Pela proposta, os sistemas de ensino, em regime de colaboração, definirão o cronograma de implementação dessas ações. O Poder Executivo, no prazo de um ano, regulamentará as medidas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Rodrigo Bittar
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