Juizado Especial On_line
Juizado Especial On_line
Este novo serviço permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ). Antes de ingressar com a ação, leia atentamente as informações abaixo.Em quais casos posso utilizar esse serviço?
Juizado Especial Cível (JEC): apenas para as causas inferiores a 20 (vinte) salários mínimos, hoje equivalente a R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.
Atenção:
- Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
- Não podem ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil).
- Não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.
- Para mais informações, consulte a Cartilha dos Juizados Especiais Cíveis.
Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ):
- Somente podem propor ação no JEFAZ as pessoas físicas e as empresas de pequeno porte.
- Podem ser réus o Estado e os Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
- Não podem ser demandados, neste Juizado, o Governo Federal e os órgãos da Administração Pública Federal, como INSS e Caixa Econômica Federal. Nestes casos, a ação deve ingressar na Justiça Federal.
Como funciona o Juizado Especial On_line?
O formulário requer o preenchimento de dados pessoais ali especificados, bem como as informações da pessoa ou empresa contra quem você está entrando com a ação.
Após, descreva o ocorrido com o maior número de informações possíveis, podendo desde o preenchimento juntar cópias de documentos que entender úteis ou necessários, embora possa deixar para apresentar na audiência que for marcada.
Logo abaixo estão algumas dicas e sugestões que poderão ajudá-lo a contar o que aconteceu, de acordo com o tipo de problema que está enfrentando.
Finalizado o preenchimento do formulário, será apresentado o comprovante de envio. O documento também será remetido ao email indicado.
É importante, durante todo o processo, que se mantenham todos os dados atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail.
Onde posso encontrar exemplos e orientações quanto aos pedidos?
- Para o Juizado Especial Cível (JEC)
- Para o Juizado Especial da Fazenda Pública (em breve!)
Estou pronto(a) para entrar com a ação!
Se você quer entrar com a ação, escolha umas opções abaixo:
Em caso de dúvida entre em contato pelo telefone (51) 3210-6200.