Julgamento da ADI da Irredutibilidade

CPERS acompanha retomada do julgamento da ADI da Irredutibilidade no TJRS
Até o momento, 12 dos 24 desembargadores votaram pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da medida, que provoca reajustes não lineares na categoria, rompe a isonomia entre profissionais do mesmo cargo e compromete o cumprimento da Lei do Piso. Na prática, quem possui a parcela de irredutibilidade deixa de receber integralmente o reajuste anual vinculado ao valor aluno.

A ADI em julgamento foi protocolada pelo CPERS e pela CNTE em julho de 2022. O Sindicato denuncia que a absorção da parcela de irredutibilidade, composta, principalmente, por vantagens acumuladas ao longo da carreira, como os triênios, acaba retirando da remuneração das(os) educadoras(es) direitos conquistados com o tempo de serviço. Para a entidade, essa prática faz com que o governo Eduardo Leite transfira às(aos) trabalhadoras(es) o custo dos reajustes salariais, penalizando especialmente as(os) docentes mais antigas(os) da rede pública estadual.

O CPERS seguirá acompanhando de perto cada etapa desse julgamento e mantendo firme a luta em defesa das carreiras e do respeito aos direitos históricos da categoria. A entidade também espera sensibilidade e humanidade das desembargadoras e dos desembargadores que ainda irão votar, para que compreendam que a preservação da carreira e o restabelecimento desses direitos representam, acima de tudo, justiça para quem dedicou a vida à educação pública no Rio Grande do Sul.
Representando a Direção Central do Sindicato, acompanharam o julgamento a presidente Rosane Zan, o 2° vice-presidente Edson Garcia, a secretária-geral Suzana Lauermann, a tesoureira Dulce Delan, e as(os) diretoras(es): Sandra Silveira, Leonardo Preto, Joara Vieira, Vera Maria Lessês, Andreia da Rosa, Sandra Regio, Sandra Santos, Juçara Borges, Leandro Parise, Mari Andréia Oliveira, Guilherme Bourscheid e Luiz Henrique Becker, além dos advogados da assessoria jurídica do Sindicato, Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado.





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