Julgamento do tema 1218 no STF

Julgamento do tema 1218 no STF

CNTE informa: não há data oficial para o julgamento do tema 1218 no STF

O processo, que trata dos reflexos do Piso do Magistério nos Planos de Carreira, encontra-se com o Ministro Dias Toffoli

 Publicado: 18 Março, 2026 

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

 Fellipe Sampaio/SCO/STF
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) vem a público prestar esclarecimentos à categoria sobre as falsas informações que circulam nas redes sociais a respeito da data do julgamento do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diferentemente do que vem sendo propagado, não há qualquer previsão oficial de retomada do julgamento para o próximo dia 20 de março, nem para qualquer outra data neste momento.

O processo (RE nº 1.326.541/SP), que trata dos reflexos do Piso do Magistério nos Planos de Carreira, encontra-se com o Ministro Dias Toffoli, que pediu vista na sessão de julgamento virtual iniciada em 12 de dezembro de 2025.

Pelo regimento do STF, o ministro requerente da vista deverá liberar o processo em até 90 dias, no caso específico, até, aproximadamente, o dia 7 de maio, considerando o recesso de fim de ano e as férias do judiciário.

Clique aqui para ler a nota completa.

 

Sobre o julgamento do Tema 1218 no STF

Reflexos do Piso do Magistério nos Planos de Carreira

Diante de informações propagadas em redes sociais, nas últimas semanas, de que o Tema 1218 (RE nº 1.326.541/SP) voltará a ser julgado no próximo dia 20/3, no Supremo Tribunal Federal - STF, a assessoria jurídica da CNTE esclarece que não há previsão oficial de retomada desse julgamento na data mencionada ou em outra qualquer.

Os prints e links anexos, relativos ao acompanhamento do referido processo, demonstram que o Tema 1218 não está pautado em nenhuma sessão do STF, seja em plenário físico ou virtual. A última movimentação do processo ocorreu em 14/01/26.

Em suma: o processo continua em poder do Ministro Dias Toffoli, que requereu vista do mesmo na sessão de julgamento virtual iniciada em 12/12/2025. Pelo regimento do STF, o ministro requerente da vista deverá liberar o processo em até 90 dias, no caso específico, até, aproximadamente, o dia 7 de maio, considerando o recesso de fim de ano e as férias do judiciário.

Após a devolução da vista, o processo deverá ser novamente pautado pela Presidência do Tribunal, em sessão física (regra) ou virtual (se assim indicar o relator ou o ministro da vista).

Brasília, 14 de março de 2026

Assessoria Jurídica da CNTE

 

FONTE:

https://cnte.org.br/noticias/cnte-informa-nao-ha-data-oficial-para-o-julgamento-do-tema-1218-no-stf-cbc9?fbclid=IwY2xjawQoBZBleHRuA2FlbQIxMABicmlkETFTS28ybHJOdW5lbjE3b3c5c3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODI
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