Julgamento do tema 1218 no STF
CNTE informa: não há data oficial para o julgamento do tema 1218 no STF
O processo, que trata dos reflexos do Piso do Magistério nos Planos de Carreira, encontra-se com o Ministro Dias Toffoli
Publicado: 18 Março, 2026
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) vem a público prestar esclarecimentos à categoria sobre as falsas informações que circulam nas redes sociais a respeito da data do julgamento do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diferentemente do que vem sendo propagado, não há qualquer previsão oficial de retomada do julgamento para o próximo dia 20 de março, nem para qualquer outra data neste momento.
O processo (RE nº 1.326.541/SP), que trata dos reflexos do Piso do Magistério nos Planos de Carreira, encontra-se com o Ministro Dias Toffoli, que pediu vista na sessão de julgamento virtual iniciada em 12 de dezembro de 2025.
Pelo regimento do STF, o ministro requerente da vista deverá liberar o processo em até 90 dias, no caso específico, até, aproximadamente, o dia 7 de maio, considerando o recesso de fim de ano e as férias do judiciário.
Clique aqui para ler a nota completa.
Sobre o julgamento do Tema 1218 no STF
Reflexos do Piso do Magistério nos Planos de Carreira
Diante de informações propagadas em redes sociais, nas últimas semanas, de que o Tema 1218 (RE nº 1.326.541/SP) voltará a ser julgado no próximo dia 20/3, no Supremo Tribunal Federal - STF, a assessoria jurídica da CNTE esclarece que não há previsão oficial de retomada desse julgamento na data mencionada ou em outra qualquer.
Os prints e links anexos, relativos ao acompanhamento do referido processo, demonstram que o Tema 1218 não está pautado em nenhuma sessão do STF, seja em plenário físico ou virtual. A última movimentação do processo ocorreu em 14/01/26.
Em suma: o processo continua em poder do Ministro Dias Toffoli, que requereu vista do mesmo na sessão de julgamento virtual iniciada em 12/12/2025. Pelo regimento do STF, o ministro requerente da vista deverá liberar o processo em até 90 dias, no caso específico, até, aproximadamente, o dia 7 de maio, considerando o recesso de fim de ano e as férias do judiciário.
Após a devolução da vista, o processo deverá ser novamente pautado pela Presidência do Tribunal, em sessão física (regra) ou virtual (se assim indicar o relator ou o ministro da vista).
Brasília, 14 de março de 2026
Assessoria Jurídica da CNTE
FONTE:







