Justiça derruba lei da Escola Sem Partido

Justiça derruba lei da Escola Sem Partido

Justiça derruba lei da Escola Sem Partido, aprovada pelos vereadores de Porto Alegre

Relator destacou em seu voto que a matéria possui vício de iniciativa, pois extrapolou a competência do Legislativo

Sul 21 -  sul21@sul21.com.br

Foto: Marcelo Camargo/EBC
Foto: Marcelo Camargo/EBC

 

A  Justiça gaúcha decidiu nesta segunda-feira (27) que a Lei Municipal nº 14.177, promulgada pela presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre no começo deste ano, é inconstitucional. Oriunda do projeto Escola Sem Partido, a lei determina que “cabe à Administração Pública Municipal proibir, nos estabelecimentos de ensino público municipal, toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcionários e representantes, em que haja prevalência do ensino dogmático e ideológico de determinada corrente político-partidária”.

A lei já estava suspensa pela Justiça desde fevereiro, em decorrência de liminar obtida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Nesta segunda, o Órgão Especial do TJ decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da norma.

O relator da matéria, desembargador Heleno Tregnano Saraiva, destacou em seu voto que a matéria possui vício de iniciativa, pois extrapolou a competência do Legislativo. “Não se observa a competência municipal nesta questão, tendo em vista que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases alusivas à educação”.

Ainda para o magistrado, a base da questão retrata um impedimento da autonomia docente. Segundo ele, a lei inova no ordenamento jurídico municipal e prevê orientações que acabam por restringir a emissão de opinião de cunho pessoal de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino público municipal.  

“A inconstitucionalidade está centrada no aspecto formal, porque a iniciativa deste tipo de matéria teria que vir do Executivo e, por outro lado, tal medida somente caber à União, pela competência constitucional prevista. Esta ação tomada  não pode ser iniciativa do município na matéria prevista. Também não podemos esquecer que a Constituição Federal assegura o livre desenvolvimento das ideias dos debates no aprendizado de ensino, e quando a legislação municipal busca ingressar neste campo, ela acaba se tornando inconstitucional”, concluiu.

A posição do relator contou com 17  votos favoráveis, enquanto que a divergência, iniciada pelo desembargador Niwton Carpes da Silva, obteve 9 votos.

O TJ julgou nesta segunda três processos sobre o tema movidos pelo Simpa, pela Defensoria Pública do Estado e pelo PSOL.

FONTE:

https://sul21.com.br/noticias/educacao/2025/10/justica-derruba-lei-da-escola-sem-partido-aprovada-pelos-vereadores-em-fevereiro/ 




ONLINE
36