Justiça derruba lei da Escola Sem Partido
Justiça derruba lei da Escola Sem Partido, aprovada pelos vereadores de Porto Alegre
Relator destacou em seu voto que a matéria possui vício de iniciativa, pois extrapolou a competência do Legislativo
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A Justiça gaúcha decidiu nesta segunda-feira (27) que a Lei Municipal nº 14.177, promulgada pela presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre no começo deste ano, é inconstitucional. Oriunda do projeto Escola Sem Partido, a lei determina que “cabe à Administração Pública Municipal proibir, nos estabelecimentos de ensino público municipal, toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcionários e representantes, em que haja prevalência do ensino dogmático e ideológico de determinada corrente político-partidária”.
A lei já estava suspensa pela Justiça desde fevereiro, em decorrência de liminar obtida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Nesta segunda, o Órgão Especial do TJ decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da norma.
O relator da matéria, desembargador Heleno Tregnano Saraiva, destacou em seu voto que a matéria possui vício de iniciativa, pois extrapolou a competência do Legislativo. “Não se observa a competência municipal nesta questão, tendo em vista que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases alusivas à educação”.
Ainda para o magistrado, a base da questão retrata um impedimento da autonomia docente. Segundo ele, a lei inova no ordenamento jurídico municipal e prevê orientações que acabam por restringir a emissão de opinião de cunho pessoal de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino público municipal.
“A inconstitucionalidade está centrada no aspecto formal, porque a iniciativa deste tipo de matéria teria que vir do Executivo e, por outro lado, tal medida somente caber à União, pela competência constitucional prevista. Esta ação tomada não pode ser iniciativa do município na matéria prevista. Também não podemos esquecer que a Constituição Federal assegura o livre desenvolvimento das ideias dos debates no aprendizado de ensino, e quando a legislação municipal busca ingressar neste campo, ela acaba se tornando inconstitucional”, concluiu.
A posição do relator contou com 17 votos favoráveis, enquanto que a divergência, iniciada pelo desembargador Niwton Carpes da Silva, obteve 9 votos.
O TJ julgou nesta segunda três processos sobre o tema movidos pelo Simpa, pela Defensoria Pública do Estado e pelo PSOL.
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