Justiça nega ação do Escola Sem Partido

Justiça nega ação do Escola Sem Partido

Justiça nega ação do Escola Sem Partido que tentava proibir leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

Programa, defendido por políticos de extrema-direita, pedia exclusão de obras de Jeferson Tenório e José Falero da lista

Pedro Stahnke -  27 de abril de 2026

 

Foto: Ana Terra Firmino/UFRGS

 

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou uma ação movida pelo Programa Escola Sem Partido que contestava a lista de leituras obrigatórias para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). De acordo com o programa, a obrigatoriedade das leituras ameaça o “direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença” e representam um “pedágio ideológico” ao ingresso na instituição de ensino superior.

No pedido de ação civil pública contra a universidade, o Escola Sem Partido declara que solicitou à UFRGS uma cópia dos documentos que justificariam a escolha das leituras que integram a lista. Em resposta, a universidade indicou que não há motivação expressa para a escolha das obras “se não a manutenção da variedade de gêneros e períodos literários da lista”. O processo – coordenado desde 2007 por um grupo de professores vinculados à Comissão Permanente de Seleção (Coperse) – é realizado anualmente, com a troca de quatro das doze leituras da lista.

Ainda de acordo com a manifestação do Escola Sem Partido, as leituras poderiam “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” através da doutrinação ideológica. Além disso, de acordo o programa, as escolhas promoveriam autores por razões de “etnia, raça, gênero e ideologia”, e não por mérito literário. Sob tal pretexto, o grupo solicitou a proibição de leituras obrigatórias nas próximas edições do vestibular e uma indenização por danos morais aos estudantes, além da exclusão de duas leituras da lista – “O avesso da pele”, de Jeferson Tenório, livro que integra o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, e “Mas em que mundo tu vive”, de José Falero. Ambas as obras apontadas discutem a temática do racismo.

“No meu entender, há aqui uma impossibilidade lógica, porque a nossa constituição determina o dever não só de não discriminar, mas de enfrentar o racismo”, defende Enrico Rodrigues de Freitas, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). “Quando a universidade insere leituras que tratam desses temas, ela está cumprindo o seu dever constitucional”, complementa.

O MPF considerou inválido o pedido, alegando que a parte autora pretende “atingir fim ilícito” com a solicitação. O órgão ainda defendeu a autonomia universitária legitimada por lei e, assim sendo, não passível de interferência do Judiciário. “Essa autonomia [universitária] é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, avalia Enrico de Freitas.

Na decisão proferida pela juíza Paula Beck Bohn na última quarta-feira (22), foi destacada a autonomia didático-científica garantida por lei, que assegura às universidades a definição de como se dará o processo seletivo para ingresso na instituição. Além disso, a magistrada defendeu que a participação em qualquer vestibular não é mandatória e que, portanto, “muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas para a formação acadêmica”.

Procuradas pelo Sul 21, a Coperse a UFRGS não quiseram se manifestar sobre o assunto.

FONTE:

https://sul21.com.br/noticias/educacao/2026/04/justica-nega-acao-do-escola-sem-partido-que-tentava-proibir-leituras-obrigatorias-do-vestibular-da-ufrgs/ 




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