Justiça nega ação do Escola Sem Partido
Justiça nega ação do Escola Sem Partido que tentava proibir leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS
Programa, defendido por políticos de extrema-direita, pedia exclusão de obras de Jeferson Tenório e José Falero da lista
Pedro Stahnke - 27 de abril de 2026

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou uma ação movida pelo Programa Escola Sem Partido que contestava a lista de leituras obrigatórias para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). De acordo com o programa, a obrigatoriedade das leituras ameaça o “direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença” e representam um “pedágio ideológico” ao ingresso na instituição de ensino superior.
No pedido de ação civil pública contra a universidade, o Escola Sem Partido declara que solicitou à UFRGS uma cópia dos documentos que justificariam a escolha das leituras que integram a lista. Em resposta, a universidade indicou que não há motivação expressa para a escolha das obras “se não a manutenção da variedade de gêneros e períodos literários da lista”. O processo – coordenado desde 2007 por um grupo de professores vinculados à Comissão Permanente de Seleção (Coperse) – é realizado anualmente, com a troca de quatro das doze leituras da lista.
Ainda de acordo com a manifestação do Escola Sem Partido, as leituras poderiam “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” através da doutrinação ideológica. Além disso, de acordo o programa, as escolhas promoveriam autores por razões de “etnia, raça, gênero e ideologia”, e não por mérito literário. Sob tal pretexto, o grupo solicitou a proibição de leituras obrigatórias nas próximas edições do vestibular e uma indenização por danos morais aos estudantes, além da exclusão de duas leituras da lista – “O avesso da pele”, de Jeferson Tenório, livro que integra o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, e “Mas em que mundo tu vive”, de José Falero. Ambas as obras apontadas discutem a temática do racismo.
“No meu entender, há aqui uma impossibilidade lógica, porque a nossa constituição determina o dever não só de não discriminar, mas de enfrentar o racismo”, defende Enrico Rodrigues de Freitas, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). “Quando a universidade insere leituras que tratam desses temas, ela está cumprindo o seu dever constitucional”, complementa.
O MPF considerou inválido o pedido, alegando que a parte autora pretende “atingir fim ilícito” com a solicitação. O órgão ainda defendeu a autonomia universitária legitimada por lei e, assim sendo, não passível de interferência do Judiciário. “Essa autonomia [universitária] é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, avalia Enrico de Freitas.
Na decisão proferida pela juíza Paula Beck Bohn na última quarta-feira (22), foi destacada a autonomia didático-científica garantida por lei, que assegura às universidades a definição de como se dará o processo seletivo para ingresso na instituição. Além disso, a magistrada defendeu que a participação em qualquer vestibular não é mandatória e que, portanto, “muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas para a formação acadêmica”.
Procuradas pelo Sul 21, a Coperse a UFRGS não quiseram se manifestar sobre o assunto.
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