Justiça suspende contratação temporária
Justiça acata ação do Sintergs e suspende contratação temporária de servidores no RS
Governo do Estado planejava contratar mais de 2 mil servidores em processo seletivo lançado em novembro
Por Sul 21 sul21@sul21.com.br
A juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou nesta segunda-feira (16) a suspensão do processo seletivo lançado pelo governo do Estado para a contratação temporária de mais de 2 mil servidores, entre analistas de diferentes áreas e especialistas em saúde está suspenso. A decisão atende um pedido feito pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs).
A magistrada entendeu que o processo seletivo em discussão não atende aos requisitos para a contratação temporária, como definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612, a justificar a relativização do princípio da obrigatoriedade do concurso público.
“O volume e a natureza dos cargos disponibilizados no edital do processo seletivo deixa nítido o propósito de suprir vagas de serviços ordinários permanentes, onde já se experimentava defasagem importante, mediante contratação temporária, o que implica burla ao texto constitucional, acarreta precarização do serviço público em período que demanda fortalecimento, implica dispêndio desarrazoado em capacitação de pessoas que não estão ingressando modo permanente em carreira pública, ou seja, absolutamente na contramão do que o legislador constituinte concebeu”, diz a decisão.
Ela também afirmou que é “necessário esclarecer que a decisão ora lançada não tem o objetivo de obrigar o Estado a fazer concurso público, mas se limita a reconhecer que em cognição sumária já se identifica inconstitucionalidade no prosseguimento de processo seletivo para contratação de quantitativo de 2.052 servidores em caráter temporário, ao arrepio de norma constitucional, cuja exceção demanda interpretação restritiva”.
A decisão diz ainda que ficou evidenciado o perigo de dano na continuidade de processo seletivo para contratação temporária, “sob pena de perpetuar-se violação à regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público e ocasionar prejuízos aos serviços a serem prestados em caráter permanente pelo Estado”.
O governo Leite lançou no dia 11 de novembro o edital para a contratação de 2.052 servidores temporários para atuação na Administração Direta do Poder Executivo do RS. O processo foi autorizado a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa, em julho, da Lei 16.165, que trata da reestruturação das carreiras dos servidores e tinha por objetivo atender às necessidades urgentes e excepcionais das secretarias e dos órgãos do governo.
Ainda no fim de novembro, o Sintergs ingressou com Ação Civil Pública requerendo a suspensão do processo seletivo. “Ao suspender o processo seletivo simplificado previsto no Edital nº 001/2024, a decisão reafirma a necessidade de observar os critérios legais para contratações temporárias de servidores públicos, respeitando a regra de excepcionalidade. Dessa forma, garante que essas contratações sejam utilizadas exclusivamente para atender situações genuinamente transitórias e de excepcional interesse público”, diz a advogada Fernanda Vicari, do escritório José Japur Advogados, que representa o Sintergs.
Além da suspensão do edital, o sindicato solicita que a Justiça obrigue o governo do Estado a fazer concurso público no prazo de 90 dias para provimento efetivo dos cargos descritos no processo seletivo ou providencie a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos abertos pela SPGG em 2021, que tiveram a validade prorrogada por mais dois anos, em abril deste ano.
“É um direito de qualquer cidadão cobrar o cumprimento das leis por parte dos governos. Para nós que somos sindicato, então, é uma obrigação. Desse modo, com essa proposição judicial, agimos em nome da sociedade gaúcha e brasileira. Essa cultura de desrespeito às regras pactuadas em leis com o povo, principalmente vinda daqueles que deveriam dar exemplos (o governo), é inaceitável. Esperamos que o Judiciário e o Ministério Público cumpram seu importante papel para manutenção do Estado Democrático de Direito. O povo está cansando dessas manobras. Foi dito pelo governador Eduardo Leite que a reestruturação seria importante para atrair mais servidores para os quadros do Poder Executivo e agora apresenta esse processo de contratação sem os critérios de concurso público, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados para a sociedade e deixando um ambiente precarizado para os próximos governantes, pois quem executa as políticas públicas são os servidores concursados que permanecerão no Estado. O que está acontecendo? A lei é para os outros e só é lembrada quando precisam? Um pouco de coerência pública e respeito ao povo gaúcho são bem-vindos”, diz o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
A Justiça ainda irá analisar o mérito da ação durante a fase de instrução do processo.
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