LDO 2027 é aprovada com Emenda do Descongela
LDO 2027 é aprovada com Emenda do Descongela e abre caminho para pagamento de atrasados à servidores
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 172/2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento estadual de 2027. O texto recebeu 39 votos favoráveis e 13 contrários e manteve a Emenda Popular nº 13, conhecida como Emenda do Descongela, que abre caminho para o pagamento retroativo de vantagens temporais dos servidores públicos que ficaram congeladas durante a pandemia de Covid-19.
A Emenda 13 foi uma iniciativa conjunta das entidades representativas dos servidores públicos SIMPE-RS, FENAMP, SINDJUS-RS, ABOJERIS, SINDICAIXA e UGEIRM. A proposta foi inicialmente acolhida pelo relator da LDO, deputado Juvir Costella (MDB), e aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, em 2 de julho.
Com a aprovação em Plenário, a Emenda 13 está entre as nove emendas incorporadas ao texto final da LDO, que agora segue para sanção do Poder Executivo.
A medida busca viabilizar o pagamento das diferenças relativas a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outras vantagens vinculadas ao tempo de serviço, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante esse período, a contagem do tempo para aquisição dessas vantagens ficou suspensa em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Em janeiro deste ano, a Lei Complementar Federal nº 226/2026 passou a autorizar estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo desses direitos, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam observadas as exigências fiscais. A legislação federal, entretanto, não determinou pagamentos automáticos.
FONTE:
NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CPERS/SINDICATO SOBRE A LDO 2027
LDO 2027 É SANCIONADA E TEXTO POSSIBILITA QUE OCORRA O PAGAMENTO DAS VANTAGENS TEMPORAIS CONGELADAS DO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID/19. (PDF)
Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 16.547/2026, que define as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2027. A proposta do Projeto de Lei nº 172/2026 foi aprovada na Assembleia Legislativa por 39 votos favoráveis e 13 contrários e preservou a Emenda Popular nº 13, conhecida como Emenda do Descongela, fundamental para a recuperação de direitos dos servidores públicos.
A emenda cria as condições para que o Estado do Rio Grande do Sul possa efetuar o pagamento retroativo das vantagens por tempo de serviço que tiveram sua contagem interrompida durante a pandemia da Covid-19. Entre os benefícios abrangidos estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens vinculadas ao tempo de exercício referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A suspensão decorreu da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Neste ano, a edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026 passou a permitir que estados, municípios e o Distrito Federal efetuassem o pagamento desses valores de forma retroativa, desde que respeitados os limites fiscais e que haja disponibilidade financeira. A norma, contudo, apenas autoriza essa possibilidade, sem impor a obrigação de pagamento imediato.
Ao incorporar a Emenda do Descongela à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Estado passa a prever, no planejamento orçamentário, a possibilidade de destinar recursos para essa finalidade. Embora a aprovação da LDO não represente, por si só, a liberação dos valores, ela constitui etapa essencial para que a previsão seja incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, viabilizando futuramente a quitação das diferenças devidas.
A Assessoria Jurídica do CPERS Sindicato informa que continuará acompanhando a tramitação da LOA e cobrando as providências necessárias para que os pagamentos sejam efetivados ao longo do exercício de 2027, garantindo a concretização desse direito aos servidores. Porto Alegre, 22 de julho de 2026.
BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS






