Legislação brasileira para refugiados
O que diz a legislação brasileira para refugiados e por que você precisa saber
Nesta segunda (3), se celebra o Dia Mundial do Refugiado. O Brasil conta com uma lei específica para refugiados e legislação complementar
Renato Santanajornalggn@gmail.com
Refugiados afegãos chegam ao aeroporto de Guarulhos desde fevereiro de 2022.
Foto: Ascom/MMFDH
Ziffel conversa com Kalle em “Conversas de Refugiados”, obra do alemão Bertold Brecht, quando conta a respeito da França, país em que deitou raízes, depois de vagar de um canto ao outro, mas não sem algum sofrimento.
“Trata-se de um país em que o patriotismo deve ser exercido como vício e não como virtude”, diz Ziffel. Para caso Ziffel um dia necessite de refúgio no Brasil de hoje em dia, um aviso: o patriotismo aqui costuma ser exercido como ódio.
Nesta segunda-feira (3) se celebra o Dia Mundial do Refugiado e no Plenário do Senado Federal, autoridades públicas deram um recado: o país manterá a política pautada pela legislação nacional e por tratados internacionais para acolher refugiados e imigrantes da melhor forma possível.
Desde sexta-feira (30) à noite o noticiário vem mostrando a situação de 150 refugiados afegãos, levados do chão do Aeroporto Internacional de Guarulhos para a Colônia de Férias do Sindicato dos Químicos, em Praia Grande (SP).
Antes da chegada à colônia, um prédio estruturado, amplo e aconchegante, a Prefeitura de Praia Grande decidiu fechar as entradas da cidade para impedir o acesso dos ônibus que levavam os refugiados.
O Poder Público municipal alegou que os afegãos estavam doentes e a cidade não teria estrutura para recebê-los.
Intervenção
O ministro da Justiça Flávio Dino precisou tratar pessoalmente com a prefeita Rachel Chini (PSDB) alertando-a de que ela estava infringindo a lei ao impedir a entrada dos refugiados na cidade. Desde fevereiro de 2022 levas de afegãos chegam ao Aeroporto Internacional de Guarulhos.
À imprensa, Dino explicou que os afegãos transferidos ficarão pelos próximos 30 dias na colônia. Receberão atendimento médico e social, bem como serão cadastrados pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados no Brasil (Acnur). Sobre a chegada de novas levas, Dino afirmou que um plano está sendo estabelecido para não deixá-los acampados no aeroporto.
Realizado todos os trâmites e bens de saúde, os afegãos receberão um visto temporário de acolhida e serão encaminhados para os destinos que possibilitem que eles possam trabalhar e viver plenamente no país.
Afinal, o que diz a legislação sobre refugiados e migrantes no Brasil? Por que a prefeita estava cometendo um crime? O que dizer para quem emular discursos contra migrantes vistos nos Estados Unidos e contra refugiados vistos na Europa?
Legislação Nacional
O Brasil conta com uma lei específica para refugiados, a Lei 9.474 de 1997, que estabelece a determinação da condição de refúgio, bem como os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados, além de cláusulas de cessação da condição de refugiado ou perda da referida condição.
Quem migrou para o Brasil tem seus direitos garantidos pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que disciplinou a migração no país e estabeleceu princípios e diretrizes para as políticas públicas para o imigrante.
Outro marco importante na legislação brasileira foi a aprovação da nova Lei de Migração (nº 13.445/2017), que trata o movimento migratório como um direito humano.
Esta lei garante ao imigrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
Além disso, institui o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, se encontre em situação de grave violação de seus direitos.
Quem é considerado refugiado?
Segundo o Ministério da Justiça, que abarca o Comitê Nacional para Refugiados Conare), a Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado:
“Todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem”.
Se considera que uma pessoa é perseguida quando “seus direitos humanos tenham sido gravemente violados ou estejam em risco de sê-lo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco no seu país”.
Pacto Global para Migração
Na sessão solene desta segunda, no Senado Federal, em face do Dia Mundial do Refugiado, o embaixador Carlos Cozendey representou o Itamaraty e reafirmou o compromisso do governo de aperfeiçoar políticas para acolher refugiados.
“O ministro [das Relações Exteriores], Mauro Vieira, se reuniu com diversas personalidades internacionais e recebeu inúmeros elogios às iniciativas brasileiras de acolhida humanitária. Temos programas de vistos humanitários que facilitam a entrada no Brasil de haitianos, sírios, afegãos e [pessoas de] outras nacionalidades afetadas por problemas graves e desenvolvemos programas de acolhida. Logo nos primeiros dias do governo, retornamos o país ao Pacto Global para Migração”, disse Cozendey.
Panorama global
Representante do Alto Comissariado da ONU para Refugiados no Brasil (Acnur), o italiano Davide Torzilli esteve no Senado e deu um panorama global da crise humanitária “que tem piorado no mundo, diante de guerras e conflitos entre países, ou conflitos internos que resultam em milhões de refugiados”.
Segundo dados da Acnur, mais de 110 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar até maio de 2023.
“Isso significa que uma em cada 74 pessoas no mundo encontra-se deslocada. E o que se percebe em nível global se reflete no Brasil. Hoje o Brasil acolhe 66 mil refugiados, além de outras pessoas com necessidades de proteção internacional”, disse Torzilli.
FONTE
https://jornalggn.com.br/direitos-humanos/o-que-diz-a-legislacao-brasileira-para-refugiados/