Lei Conselho do Fundeb publicada
Lei que institui Conselho Estadual do Fundeb é publicada no Diário Oficial do RS
Edital prevê que conselho seja formado por 17 membros
Foi promulgada pelo governo do Rio Grande do Sul e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, a lei que institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb.
A legislação 15.874/22 prevê, entre outras determinações, a supervisão do Censo Escolar de cada ano, e a elaboração da proposta orçamentária anual para a operacionalização do Fundeb, bem como a convocação do secretário da Educação ou servidor competente para esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução de despesas.
O Conselho será formado por 17 membros, representando, quando houver: Executivo estadual; poderes Executivos municipais; Conselho Estadual de Educação; União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; pais de alunos da Educação Básica pública; estudantes da Educação Básica pública; organizações da sociedade civil; escolas indígenas; e escolas quilombolas.
Correio do Povo
- Lei nº 15.874, de 18 de julho de 2022.
(DOE 19/07/2022, página: 76).
Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb.