Lei Felca entra em vigor
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente impõe obrigações imediatas a plataformas, garantindo direitos fundamentais no universo virtual
Brasília (DF) · 17 de março de 2026

A Lei Felca (Lei nº 15.211/2025) entra em vigor nesta terça-feira (17/mar) e estabelece regras concretas para a proteção infantil no ambiente digital.
Sancionada pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 17 de setembro de 2025, a norma — conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — complementa o ECA de 1990 e impõe obrigações diretas a plataformas digitais.
O texto oficial do Planalto define que todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a menores ou de acesso provável por eles deve priorizar a proteção integral, com verificação de idade confiável e vedada a simples autodeclaração.
Perfis de usuários com menos de 16 anos em redes sociais passam a exigir vinculação à conta de um responsável legal, acompanhada de controles parentais que permitam limitar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Plataformas como redes sociais, lojas de aplicativos e jogos eletrônicos ficam proibidas de adotar práticas como perfilamento para publicidade direcionada, loot boxes (caixas de recompensa pagas com itens aleatórios) e mecanismos que incentivem uso prolongado por padrão.
As empresas também devem oferecer canais públicos e simplificados de denúncia, com remoção imediata de conteúdos abusivos sem necessidade de ordem judicial prévia quando envolverem menores.
Empresas já iniciam adaptações. A Riot Games, conforme reportagem do O Globo, elevou temporariamente a classificação etária de títulos como League of Legends, Teamfight Tactics e Legends of Runeterra para 18 anos.
Contas de menores serão pausadas a partir de 18 de março de 2026, enquanto usuários maiores de idade realizam verificação via CPF, documento ou reconhecimento facial.
O comunicado oficial da empresa afirma: “Na segunda-feira, dia 16 de março de 2026, jogadores com 18 anos ou mais precisarão passar por um processo de verificação de idade para garantir que atendem ao requisito mínimo”.
O Valorant permanece acessível para adolescentes com autorização parental por e-mail.
A fiscalização caberá à ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados), que poderá aplicar multas de até R$ 50 milhões, suspensão temporária ou proibição definitiva de operações no Brasil em casos graves.
A medida atende ao melhor interesse da criança e do adolescente, ampliando direitos criança já previstos no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa legislação surge diretamente das denúncias do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que expôs casos de exploração comercial e adultização precoce nas plataformas.
O nome popular da lei homenageia essa contribuição à mobilização pública por maior transparência e responsabilidade digital.
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