Lei integra professor da EI
Lei integra professor da educação infantil ao magistério
Foto: Luís Fortes/MEC - Foto:
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), os professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. A nova lei também foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
A norma altera a Lei nº 11.738/2008, sobre o piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Segundo o novo texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade.
A lei sancionada não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, definida na Constituição Federal, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal precisarão regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino. Somente após essa regulamentação será possível realizar o eventual enquadramento de cargos e funções.
Educação infantil – O MEC tem atuado para fortalecer a gestão, a qualidade e a equidade da educação infantil em todo o país. Em dezembro do ano passado, a Pasta lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei). A iniciativa, instituída pela Portaria nº 501/2025, é uma proposta de governança federativa e colaborativa que envolve um conjunto de ações de auxílio técnico e financeiro. O compromisso consiste em apoiar municípios, estados e o Distrito Federal para que avancem no cumprimento das metas de qualidade e de universalização da pré-escola, bem como na expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e da equidade na educação infantil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva
FONTE:
(DOU 07/01/2026 | Edição: 4 | Seção: 1 | Página: 3)
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
Art. 2º O § 2º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 61. .................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público." (NR)
Art. 4º O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos
Presidente da República Federativa do Brasil




