Lei não autoriza o ensino domiciliar
Pais não podem tirar filho da escola para ensiná-lo em casa, decide STF
Maioria dos ministros entende que a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou federal e não há lei que autorize o ensino domiciliar
Do R7, com Agência Estado e Agência Brasil
STF negou recurso a favor do ensino domiciliar
Agência Brasil/Sumaia VilelaO STF (Supremo Tribunal Federal) vetou nesta quarta-feira (12) o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. No entendimento da maioria dos ministros, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou federal e não há lei que autorize a medida.
A decisão da Corte nega o provimento a recurso que pedia para que o ensino domiciliar fosse considerado meio lícito de cumprimento do dever constitucional da educação. Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País.
O primeiro voto sobre o tema foi do relator, Barroso, proferido na semana passada. Em seu voto, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das secretarias municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula caso não haja melhoria no rendimento do aluno.
Assim como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender que a regulamentação do 'homeschooling' cabe ao Congresso Nacional.
Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. A posição do ministro Edson Fachin abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso Nacional disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo máximo de um ano.
Moraes, primeiro a divergir de Barroso e a votar nesta quarta-feira, ressaltou que o tema precisa passar pelo parlamento para que sejam estabelecidos requisitos de frequência de avaliação pedagógica e de socialização para que a evasão escolar seja evitada.
"O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grande problemas de evasão escolar. Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida, detalhada e que obrigue o executivo, nós certamente teremos evasão escolares disfarçadas de ensino domiciliar", observou Moraes.
Inconstitucional
Uma terceira corrente, por outro lado, se posicionou pela inconstitucionalidade do 'homeschooling'. O ministro Luiz Fux abriu a posição mais contundente contrária à prática, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais e filhos, e sociedade e poder o público, o faz nesse sentido que é uma forma conjunta. A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no colégio", afirmou Fux.
"Entendo que não há razão para retirar uma criança da escola oficial em decorrência da insatisfação de alguns com qualidade do ensino. A solução para pretensa deficiência seria dotá-las de mais recursos estatais e capacitar melhor os professores", observou Lewandowski.