Lei: obrigatoriedade da biblioteca
Nova lei federal estabelece a obrigatoriedade da biblioteca como infraestrutura mínima em escolas públicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19, que define requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura para a rede pública de educação básica. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta define a estrutura mínima da educação básica, com itens como biblioteca, internet, laboratórios, banheiros, cozinha, refeitório, quadra coberta e acessibilidade. Todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
- Número adequado de alunos por turma;
- Biblioteca;
- Laboratórios de ciências e de Informática equipados;
- Acesso a Internet;
- Quadra poliesportiva coberta;
- Cozinha e refeitório;
- Banheiros;
- Instalações com acessibilidade;
- Acesso a energia elétrica;
- Abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário;
- Manejo de resíduos sólidos.
O texto atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e vale para toda a rede de ensino público do território nacional e considera as diferenças entre etapas e modalidades de ensino.






