A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19, que define requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura para a rede pública de educação básica. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta define a estrutura mínima da educação básica, com itens como biblioteca, internet, laboratórios, banheiros, cozinha, refeitório, quadra coberta e acessibilidade. Todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:

  • Número adequado de alunos por turma;
  • Biblioteca;
  • Laboratórios de ciências e de Informática equipados;
  • Acesso a Internet;
  • Quadra poliesportiva coberta;
  • Cozinha e refeitório;
  • Banheiros;
  • Instalações com acessibilidade;
  • Acesso a energia elétrica;
  • Abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário;
  • Manejo de resíduos sólidos.

O texto atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e vale para toda a rede de ensino público do território nacional e considera as diferenças entre etapas e modalidades de ensino.