Leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

Leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

‘Conhecer o diferente não ofende’: TRF4 mantém lista de leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

Tribunal rejeitou recurso da Escola Sem Partido contra a lista de livros do vestibular da UFRGS

18 de setembro de 2026 

 


Foto: Guilherme Santos/Sul21

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade em sessão de julgamento realizada no dia 15 de setembro, manter a validade da lista de leituras obrigatórias dos vestibulares da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

A decisão rejeitou o recurso apresentado pela Associação Escola Sem Partido, que havia recorrido à Justiça para contestar a lista de obras literárias exigidas pela UFRGS em seus vestibulares. A entidade pedia a declaração de nulidade das listas e indenização por danos morais. O voto observou que a previsão de diferentes períodos literários permite a inclusão de obras contemporâneas e ressaltou a relevância de autores regionais e atuais para aproximar os estudantes das realidades retratadas.

No recurso, a associação alegou que a exigência de determinadas obras poderia interferir nos valores e crenças dos candidatos, além de questionar a motivação e os critérios utilizados pela UFRGS para a escolha dos livros.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, rejeitou os argumentos apresentados pela associação. Em sua avaliação, a exigência de conhecimento de uma obra no vestibular não significa que o candidato seja obrigado a concordar com as ideias do autor. Para o desembargador, o contato com diferentes visões de mundo faz parte do processo educacional e contribui para o desenvolvimento do pensamento crítico. “Conhecer o diferente não ofende”, afirmou.

A decisão ainda ressaltou que a Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, permitindo que a universidade organize seus processos seletivos e defina os conteúdos abordados nas provas

No caso da UFRGS, a seleção das leituras segue a Resolução nº 16/2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A norma estabelece uma lista de 12 títulos, com substituição anual de quatro obras, observando critérios de variedade de gêneros e períodos literários. Conforme registrado no processo, a escolha é feita por consenso entre professores do Instituto de Letras da universidade.


FONTE:

https://sul21.com.br/noticias/educacao/2026/09/conhecer-o-diferente-nao-ofende-trf4-mantem-lista-de-leituras-obrigatorias-do-vestibular-da-ufrgs/ 




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